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23 março 2004

Alarme falso

Justiça livra Americanas de pagar indenização por alarme falso

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais a um consumidor que se sentiu constrangido após o alarme instalado na porta de uma das unidades das Lojas Americanas ter disparado quando ele saía da loja.

O desembargador Carlos Alexandre Böttcher afirmou que a instalação desse tipo de equipamento é perfeitamente admissível pelo ordenamento jurídico, constituindo exercício regular de direito.

Segundo o advogado Rodrigo Giordano de Castro, do escritório Peixoto e Cury, responsável pela defesa das Lojas Americanas, ações desse tipo são cada vez mais freqüentes. "Muitos consumidores, encorajados por maus profissionais que os orientam de forma equivocada, ingressam com ações sem qualquer embasamento fático e jurídico", diz.

No caso em questão, o juiz determinou que as principais peças do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público para que as providências criminais cabíveis sejam tomadas em relação a uma das testemunhas, que "visivelmente mentiu em juízo". (Assessoria de imprensa)

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

26/03/2004 11:23 Ralffer ()
Disse tudo! Colocasse o dono da loja em semel...
Disse tudo! Colocasse o dono da loja em semelhante situação para ver se ele não iria achar uma ofensa tal acontecimento! Com certeza, há um constrangimento por parte de quem passa por isso!Imagine-se no momento, todas as pessoas no local olhando, duvidando, supondo um furto por parte do consumidor e a imagem deste após a situação! Muitas vezes as pessoas olham oque está acontecendo, guardam a imagem da pessoa e vão embora sem saber no que resultou o acontecimento! Quem ficou no local o tempo todo pôde constatar que não havia nada de errado com o sujeito, porém, aqueles que não acompanharam "a coisa" tão de perto podem ter ficado com uma má impressão do consumidor! E isso caracteriza um prejuízo à moral do consumidor!
25/03/2004 14:11 Ricardo Amorim (Advogado Sócio de Escritório - Consumidor)
não sei como se deu o caso em questão, mas o do...
não sei como se deu o caso em questão, mas o dono da loja não pode se eximir de reparar o dano moral sofrido pelo clinte sob o argumento de que é lícita a instalação desse tipo de sitema no nosso ordenamento jurídico. A empresa tem que se responsabilizar por qualquer constrangimento que o mau funcionamento da aparelhagem cause ao cidadão de bem. caso contrário, estaria se encorajando a desídia e os maus tratos já exaustivamente ocorridos no cotidiano nacional.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/03/2004.