Inseto na bolacha

Bauducco é condenada por restos de inseto em bolacha

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23 de março de 2004, 15h04

Dor, nojo, repulsão, repugnância e desgosto. Isso foi, em palavras literais, o que a estudante de Farmácia, Vera Lucia Tierling, disse ter sendido ao deparar-se com restos de inseto em uma bolacha que se preparava para comer.

O fato está no pedido de uma ação indenizatória que o advogado Ari Darci Wachholz ajuizou em nome da consumidora contra a fabricante Bauducco & Cia. Ltda. O processo foi acolhido em primeira instância e foi determinada indenização de 10 salários mínimos (R$ 2,4 mil).

A consumidora recorreu da decisão, pedindo aumento da indenização para 50 salários.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a reparação para R$ 3 mil, “como caráter repressivo de modo a fixar um valor que também sirva para inibir a repetição de condutas semelhantes”.

Voto vencido do desembargador Paulo Antonio Kretzmann mantinha a indenização nos moldes da sentença, negando o pedido de majoração. O magistrado levou em consideração que “a consumidora estava em sua própria casa, em companhia do namorado, não estava em casa alheia, ou mesmo em algum restaurante”. Ele também avaliou que, como estudante de Farmácia, “a autora ainda vai ver, em seus estudos, muitas espécies diferentes de matérias”.

Essa divergência ensejou embargos infringentes interpostos pela Bauducco. O 5º Grupo Cível, por 6×1 votos, manteve o julgado.

Foi condutor da maioria o relator Nereu Giacomolli, cujo voto ressalta a função inibitória da indenização, não se confundindo com punição, “para concitar as indústrias a desenvolverem, cada vez mais, técnicas para proteger aqueles que consomem seus produtos”. A Bauducco ainda pode recorrer ao STJ. (Espaço Vital)

Processo: 70007317084

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