Parkinson e Alzheimer

Estado tem de fornercer remédios contra mal de Parkinson e Alzheimer

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22 de março de 2004, 16h17

O juiz federal substituto Dineu de Paula, da 7ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar ao Ministério Público Federal, determinando que o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde, providencie, gratuitamente, o fornecimento de medicamentos contra o Mal de Parkinson e Mal de Alzheimer.

O MPF denunciou, em ações civis públicas protocoladas pela Procuradoria Regional de Defesa dos Direitos do Cidadão, a falta destes medicamentos nos postos do SUS e o excesso de burocracia para sua obtenção.

Dentre as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a concessão destes medicamentos, está a prévia avaliação clínica do paciente, feita por centro de referência. No caso do Mal de Parkinson, apenas o Hospital de Clínicas, em Curitiba, é centro de referência da doença. Em relação ao Mal de Alzheimer, há centros somente em Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava.

Segundo o juiz, os direitos à vida e à saúde devem se sobrepor a quaisquer outros, sobretudo na elaboração dos orçamentos públicos. De Paula ressaltou que os portadores destas doenças devem ter assegurado o direito a receber medicamentos, independentemente da existência ou não de centros de referência em quantidade suficiente para seu tratamento.

Pela decisão judicial, enquanto não houver centros em número adequado, os doentes diagnosticados por médicos públicos ou particulares deverão receber os remédios nas farmácias públicas localizadas em todo o Paraná.

Para isso, o paciente deverá portar a receita e atender aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portaria SAS/MS 1.016/2002). “Estando em pauta o tratamento de pessoas idosas, acometidas de doença degenerativa, o perigo da demora é evidente”, disse o juiz.

Caso o Estado não providencie a regularização do fornecimento dos remédios em 30 dias, haverá a aplicação de multa diária de R$ 10 mil. O Paraná ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para tentar suspender a liminar. (JF-PR)

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