Juros moratórios

Juros moratórios de até 12% ao ano no cartão de crédito são legais

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22 de março de 2004, 12h25

Administradoras de cartão de crédito podem cobrar juros moratórios de até 12% ao ano. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao acolher parcialmente recurso da Fininvest S/A Negócios de Varejo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

No julgamento de ação de revisão de contrato movida pelo aposentado Marçal Duarte, o tribunal estadual vedou a capitalização, limitou juros moratórios em 6% ao ano e juros remuneratórios em 12% ao ano, e ainda determinou a devolução de valores.

Na ação de revisão, o aposentado informou que firmou o contrato de adesão com a Fininvest em abril de 2001. Na ocasião contraiu empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 mil em favor de uma pessoa da família, para pagamento parcelado.

Marçal recebeu um cartão de crédito rotativo e sacou R$ 1,1 mil. O aposentado também utilizou mais R$ 2,6 mil, financiados pela Fininvest.

Houve atraso no pagamento e Marçal passou a quitar valores parciais, mês a mês, para amortizar a dívida até a liquidação. Em fevereiro de 2002, quando ajuizou a ação, a dívida somava R$ 1.886,95.

O aposentado pediu o reconhecimento da ilegalidade das taxas de juros compensatórios e moratórios praticados pela instituição e a decretação da nulidade das cláusulas permissivas, com limitação em 6% ao ano. A defesa de Marçal também pretendia obter a vedação da capitalização mensal e a revisão dos encargos.

Ao analisar recurso da Fininvest, o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, esclareceu que, salvo expressa previsão em lei específica, como no caso das cédulas de créditos rurais, industriais e comerciais, é vedada às instituições financeiras a capitalização mensal dos juros.

Por outro lado, o ministro entendeu que a Fininvest tem razão em relação aos juros moratórios e remuneratórios. De acordo com o relator, a orientação do STJ é firme no sentido da possibilidade da pactuação dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano, conforme estabelece o Decreto 22.626/33.

Em relação aos juros remuneratórios, o ministro afirmou que a 2ª Seção do STJ, em julgamento realizado em junho do ano passado, decidiu que as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras. Por essa razão, podem cobrar juros remuneratórios acima de 12% ao ano, não se aplicando a limitação prevista no Decreto 22.626/33. (STJ)

Resp 619.559

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