NotÃcias
19 março 2004
Regime semi-aberto
Ex-funcionária do INSS é condenada a três anos de prisão por fraude
O juiz federal substituto da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Marcos Josegrei da Silva, condenou a ex-servidora do INSS, Luziane Nascimento, a três anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto. Luziane é acusada em vários processos criminais por fraude na concessão de benefÃcios previdenciários durante o ano de 1999, quando atuava no Posto do INSS da Vila Hauer.
O número total de fraudes atribuÃdas a ela, segundo o Ministério Público Federal, ultrapassa 50 e há ações penais tramitando nas três varas federais criminais de Curitiba. A sentença do juiz é a primeira proferida desde que a ex-servidora foi presa, em 5 de novembro de 2003. Nesse processo, em que foi analisada apenas uma das fraudes, o prejuÃzo causado aos cofres da Previdência foi de R$ 24.419,98.
Luziane habilitava requerimentos e concedia benefÃcios previdenciários fraudulentos a quem não tinha direito. Os pedidos de benefÃcios eram encaminhados através de seu marido, Mauro José Feltran, que agia como uma espécie de despachante. Os interessados, na maior parte das vezes, não sabiam que estavam participando de um esquema criminoso para lesar os cofres do INSS.
Os dados dos requerentes, como tempo de serviço, eram alterados eletronicamente por ela. Depois, Luziane fazia os processos administrativos de concessão, que deveriam ser arquivados para futuras conferências e auditorias, desaparecerem para não deixar provas da fraude. A ex-funcionária inseria tempo de serviço fictÃcio no requerimento, possibilitando que o segurado se aposentasse antes de completar os perÃodos exigidos pela lei.
Além da pena privativa de liberdade, Luziane foi condenada a pagar 204 salários mÃnimos (valor vigente em 1997). Já o réu Mauro José Feltran foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituÃda por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O benefÃcio da substituição da pena não foi concedido à ré Luziane Nascimento e ela não poderá apelar em liberdade. (JF-PR)
Revista Consultor JurÃdico, 19 de março de 2004
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