Na contramão

Advogado reclama da rapidez com que juiz mineiro julgou uma ação

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19 de março de 2004, 9h42

O advogado de uma empresa mineira de transporte e turismo, reclamou, por escrito, da celeridade da Justiça. Ao interpor embargos declaratórios contra uma decisão, ele alegou perplexidade pela rapidez com que a sentença foi proferida.

O juiz recebeu o processo na sexta-feira, 27 de fevereiro passado, e na segunda-feira, 1º de março, a decisão estava pronta. O advogado também reclamou que o magistrado levou o processo para casa em detrimento de outros e que sua atitude não coincide com a “incrível morosidade” do andamento processual.

Na decisão em questão, a Transnorte (Transporte e Turismo Norte de Minas Ltda.) foi condenada pelo juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Arthur Rocha Hilário, a indenizar a empresa Corporate Rent a Car por um acidente de trânsito em R$ 2.223 mil.

Segundo os autos, em 22 de dezembro de 2000, o veículo da empresa Rent a Car estava sendo rebocado, em função de problemas mecânicos, quando foi atingido por um ônibus da Transnorte.

A empresa de locação afirmou que além dos prejuízos sofridos pelo acidente, o veículo ficou parado por mais de um mês. E isto lhe trouxe mais prejuízo, uma vez que o carro é destinado à locação.

A Transnorte, em sua defesa, alegou que os fatos narrados na inicial do processo são falsos e que na verdade o carro estava em movimento e fez uma parada brusca, o que ocasionou o acidente. Alegou também que a Rent a Car não comprovou os prejuízos sofridos pelo tempo em que o carro ficou parado.

Em sua sentença, o juiz entendeu que mesmo que o carro estivesse em movimento, o motorista do ônibus deveria estar a uma distância segura e em velocidade compatível com o local, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

Foi então que o advogado da Transnorte não concordou com a decisão do juiz e entrou com os embargos declaratórios, exigindo explicações. Depois de reclamar da celeridade da decisão, ele alegou por fim, obscuridade e contradições na sentença do magistrado.

Em resposta aos embargos, o juiz afirmou a inexistência de qualquer omissão, obscuridade ou contradição na sentença.

Em relação à rapidez com que proferiu a decisão, o magistrado disse que se encontra 100% em dia com os trabalhos da Vara e que há muito não tem levado qualquer processo para casa, estudando, refletindo, despachando e decidindo cada um exclusivamente em seu gabinete. (TJ-MG)

Processo 024.01.032.463-0

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