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18 março 2004
Trânsito impedido
Passagens gratuitas para idosos carentes está suspensa no PR
O fornecimento de passagens de transporte interestadual gratuitas a idosos carentes está suspenso no Paraná. O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4º Região, cassou liminar concedida pela Justiça Federal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União recorreram ao TRF-4 com dois agravos de instrumento. Capeletti, relator do caso no tribunal, considerou que os benefícios de reserva de vagas gratuitas e de desconto no valor das passagens não são auto-aplicáveis.
O parágrafo único do referido artigo do Estatuto do Idoso determina, segundo ele, que caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para a aplicação desses direitos, o que ainda não foi feito.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Instituto Constituição Viva (Conviva), de Ponta Grossa (PR). (TRF-4)
AI 2004.04.01.012154-1/PR
AI 2004.04.01.012262-4/PR
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2004
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