Morte na delegacia

Paraná deve indenizar por morte de preso em delegacia

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18 de março de 2004, 13h56

O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à mulher e às três filhas de um preso morto em delegacia de polícia. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense.

Cícero Feitosa da Silva, 43 anos, que deveria estar cumprindo pena em penitenciária, foi assassinado em junho de 1999 na delegacia de polícia de Piraquara, vitimado por disparo de arma de fogo durante a fuga de outro detento.

A família ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais. O juiz da 1ª Vara da Fazenda fixou o valor em R$ 10 mil para cada uma das autoras, o que não impede que seja ajuizada nova ação para requerer pensão do Estado.

O relator do processo, desembargador Bonejos Demchuk, negou o pedido do Estado em razão da gravidade do ato e da capacidade econômica das partes. E manteve a sentença de primeira instância, salientando que em caso semelhante o STJ fixou a indenização em 400 salários mínimos. (TJ-PR)

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