Projeto de Lei prevê limites para cobrança da anuidade

18/03/2004 09:24Felipe Panizzi Possamai (Advogado Autônomo - Civil)Inobstante as respeitaveis posicoes em sentido ...
Inobstante as respeitaveis posicoes em sentido contrario, entendo que a noticia talvez seja em muito boa hora. E observando-se que a anuidade da OAB eh uma especie de contribuicao de interesse de categorias profissionais ou economicas (sub-especie do genero contribuicao, do artigo 149 da CF), ou seja, eh um "tributo", necessariamente precisa de lei que a crie ou majore. Assim, estando regulada por lei, existe, em tese, uma garantia maior aos seus contribuintes da anuidade.
18/03/2004 09:22Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Ser coerente é uma das qualidades mais raras no...
Ser coerente é uma das qualidades mais raras nos dias atuais. Aliás, dizem que desse mal os homens padecem desde que surgiram na face da Terra. Karl Marx já preconizava não serem as circunstâncias determinadas pela consciência do homem, mas ao contrário, são as circunstâncias que determinam a consciência da pessoa. Essa a única explicação para o fato de alguém que defendia o exagero das anuidades da OAB agora, porque integrante do Conselho Seccional, vem impugnar o projeto de lei apresentado pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame. De minha parte, prossigo coerentemente entendendo que, em primeiro lugar, a anuidade da OAB é inconstitucional, pois como taxa de poder de polícia não poderia jamais ser fixada ao arbítrio de seus dirigentes, mas somente por lei ordinária na esteira do comando constitucional. Em segundo lugar, a anuidade cobrada pela OAB é verdadeiramente escorchante, de tal sorte que constitui um (quase)óbice ao exercício da profissão, no que também ofende a Constituição ultrajando o direito inafastável e inalienável, conformativo da dignidade da pessoa, qual seja, o de trabalhar honesta e livremente. Não se deve confundir taxa de poder de polícia, que pode ser cobrada impositivamente, com prestação de serviços, pelos quais só paga quem solicitar. Assim, a disposição de livraria, farmácia, hospital, recreação etc., que não são propriamente oferecidos pela OAB, mas pela CAASP, não podem ser financiados com recursos oriundos da taxa cujo fundamento legal (constitucional) é o exercício da fiscalização (poder de polícia). A meu ver, e s.m.j., o único defeito do PL do Deputado está em que a inconstitucionalidade é ainda maior quando se pretende cobrar essa taxa das sociedades de advogados. Nenhuma outra sociedade de profissionais liberais paga taxa anual de fiscalização. E o caso da advocacia é mesmo peculiar porque somente o advogado pode receber mandato judicial, jamais a sociedade. Daí que não tem sentido seja esta fiscalizada. Menos sentido ainda faz a fiscalização porquanto o advogado que a integra já é fiscalizado e paga a taxa de poder de polícia. Por isso no Estado de Santa Catarina já se julgou indevida pelo vício da inconstitucionalidade, a anuidade cobrada das sociedades de advogados. No mais, virá em boa hora a redução proposta, e a despeito de poucas vozes comprometidas com o "status quo" administrativo da OAB, arrisco afirmar que a esmagadora maioria da classe sufraga essa iniciativa. (a) Sérgio Niemeyer
18/03/2004 03:47Bruno Braga Pereira ()Além das questões abordadas anteriormente pelos...
Além das questões abordadas anteriormente pelos nobres colegas, será que o Ilustre Deputado se atentou ao entrave que a fixação da anuidade da OAB por lei pode causar um enorme prejuízo à instituição, pelas inconstâncias da economia nacional??? Desvalorização da moeda, dependência do capital estrangeiro, satisfação do "mercado". Sintomas imediatos contra a rigidez da lei. Se a anuidade alcança valores elevados, que nós advogados cobremos retorno, mas por um caminho que não seja a lei. O Brasil sofre a sindrome da Lei. Tem lei pra tudo.
17/03/2004 23:13Marcondes Witt (Auditor Fiscal)Recentemente, conversei com um recém-eleito pre...
Recentemente, conversei com um recém-eleito presidente de uma Subseção da OAB, que concordou com o exagero na cobrança das anuidades, com um argumento interessante: a OAB/SC... tem biblioteca...................................... na Capital; tem sede recreativa............................... na Capital; tem farmácia....................................... na Capital; tem escritório de apoio ao recém-formado..... na Capital; tem [etc.] .......................................... na Capital. Quanto ao PL noticiado, seria muito interessante se também tratasse das anuidades das demais entidades de fiscalização profissional, vez que a Lei nº 8.906/1994 revogou a Lei nº 6.994/1982, que as fixava no extinto MVR. Acho até razoável que o valor cobrado pela OAB seja superior aos demais Conselhos, vez que a todos compete a fiscalização profissional, mas somente à OAB competem encargos outros, tais como a possibilidade da fiscalização abstrata de constitucionalidade.
17/03/2004 16:48Ricardo C.Massola (Advogado Sócio de Escritório - Criminal) O projeto de limitação vem em boa hora, todos ...
O projeto de limitação vem em boa hora, todos conhecemos as dificuldades que frequentemente passam os profissionais liberais de nossa categoria, mas a sensibilidade nem sempre é peculiar aos dirigentes das intidades de classe.

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