Justiça nega indenização a consumidor no Distrito Federal

8/05/2004 13:28Eduardo Chaves ()Li e reli todos os somentários, e ouso discorda...
Li e reli todos os somentários, e ouso discordar de uns e concordar com outros. Mas minha opinião, essencialmente, seria pela condenação do fornecedor (em termos gerais). A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo assegurar as necessidades dos consumidores atendidos os princípios, dentre eles, da "garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança...". Observe-se que a mens legis do CDC é a "efetiva prevenção e reparação dos danos...". Assim, ressalvadas as particularidades do caso concreto (não ingestão), entendo haver falha no processo produtivo, pois de outra maneira não poderia o refrigerente (ou qulquer envsado) apresentar um corpo estranho à sua composição. Por certo, que o dano moral, nestes casos, haveria de compensar o consumidor pela frustração ante a falta de segurança a qual a pessoa comum espera obter. Não se ingeriu o produto, porque presente um corpo estranho de fácil visualização, mas e se ao invés de um inseto possuísse o refrigerante substâncias químicas utilizadas no processo de higienização do frasco? Considerando-se, ainda, o valor do produto, e outras diretrizes fixadas pela jurisprudência (status das partes, circunstâncias, et cetera) o dano moral, entendo, seria de rigor emtais casos. De outra forma, como bem lembrado pelo comentário do Sr. Marcus Moreno, o Judiciário estaria ante a ausência do Poder Público que não fiscalizou - ou não pôde fiscalizar como deveria - incentivando, com a condenação do fornecedor, a tão perseguida "criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços". O legilador considerou o consumidor parte vulnerável na relação de consumo. Assim, apenas para argumentar, na hipótese de existência de uma falha no processo produtivo de qualquer envasado, poderia o fornecedor assumir o risco de indenizar - ou não - o consumidor que viesse bater às portas do Judiciário, o que se sabe, que no Brasil, ainda é uma realidade distante. Por isso é que em tais casos, ainda que a indenização - caí aqui melhor falar em compensação - não fosse àquela petendida pelo consumidor, a condenação do fornecedor atenderia ao ideal da efetiva prevenção (real intenção da lei já que estar-se-ia contribuindo para a harmonização das relações de consumo) de futuros danos aos consumidores. (A opnião aqui expressa não diz respeito ao caso noticiado, representando apenas algumas considerações sobre o thema)
15/04/2004 17:16Marcus Moreno Ramos () Não entendo que o consumidor, no presente caso...
Não entendo que o consumidor, no presente caso, devesse ser indenizado a fim de reparar os seus reclamados danos morais. Contudo, há que se considerar o seguinte: 1 - que a empresa fabricante do refrigerante (a Coca-Cola) deveria ser multada pelo órgão competente pela vigilância sanitária em virtude da ausência de perfeita higiene de seus produtos e a consequente periclitação à saúde dos consumidores; e 2 - foi de extrema insensatez o comentário do Sr Ricardo Donizetti (Bacharel em Direito - Advogado — SE, SE). Em seu comentário, aconselha o consumidor lesado na compra de um produto contaminado a "pensar na dor moral do miserável que pede esmolas na esquina da casa dele e que nunca ingressou contra a União para fazê-la cumprir o dever de pagar o salário mínimo nos termos da Constituição". Será que esse inteligente defensor também brinda os seus clientes com tão sábios conselhos? E ainda: se fosse ele lesado em seus direitos legalmente adquiridos, permaneceria inerte em prol de sua grande preocupação pelos menos assistidos pelo Estado? Caso a sua resposta seja positiva, vou procurar saber o seu endereço para ter a certeza de nunca constitui-lo como meu eventual defensor. Que vexame, Doutor!!!
3/04/2004 19:34Marli Castoldi ()sou proprietária de uma loja de conveniência, e...
sou proprietária de uma loja de conveniência, e recentemente recebi uma reclamação de um consumidor que estava vendendo coca-cola podre! o cliente estava furioso e me acusando publicamente de incompetente e irresponsável,e que nunca mais irira comprar produtos na minha loja. E o mesmo cliente me devolveu duas garrafas de 1,5 litros de coca-cola,ainda lacradas, com diversos pedaços grandes de uma substância emboloradas e muita sujeira dentro. Já chamei o representante da indústria para ver o produto, mas eles sequer foram verificar. o que posso fazer ?
1/04/2004 16:06João Renato Guzik Ivankio (Suboficial da Aeronáutica) Realmente fica dificil, se abrirmos...
Realmente fica dificil, se abrirmos a garrafa passamos a ser suspeito de termos plantado o corpo estranho, se não abrirmos não causou mal algum. Alguma coisa tem que ser feita. Tenho em mãos uma garrafa de Coca-cola com canudinho dentro, em contato com o fabricante tentaram me convencer da qualidade e cuidados na fabricação, acredito que o produto é feito com cuidado e controle de qualidade, caso contrário não venderiam tanto. O problema é que não devem limpar os vasilhames retornáveis, aí, que Deus nos ajude.
30/03/2004 03:08Arnaldo Souto ()É por este tipo de decisões que nosso País cont...
É por este tipo de decisões que nosso País continua onde está. Talvez se isso tivesse ocorrido com um empresa pequena a decisão teria sido outra. Acho que independe se o valor pedido foi R$250,00 ou R$250.000,00, a empresa em questão deveria ser condenada em algum valor qualquer. Ora, como se admitir que não houve dano por não ter o consumidor aberto a garrafa de refrigerante e ingerido parte de seu conteúdo? Ao abrir a garrafa é que ele poderia desistir de qualquer indenização, pois aí a defesa iria arguir que ele poderia ter colocado o inseto dentro da garrafa. Me desculpem, mas é por essas e outras que fico envregonhado. Não estou aqui defendendo que o consumidor deva ganhar tal indenização de R$250.000,00, mas entendo que a empresa deva ser condenada a qualquer valor por ter permitido que o produto tenha ido para a venda.
25/03/2004 21:58Denys N. Medeiros ()Recentemente passei por algo semelhante!! Prese...
Recentemente passei por algo semelhante!! Presentei meu pai no final do ano com uma cesta natalina, que incluia uma garrafa de vinho da marca Country Wine, fabricado pela vinícula Aurora RS e essa mesma garrafa tinha um mosquito dentro da garrafa. Apesar da situação não cheguei a abrir a garrafa pois meu pai parcebeu o intruso antes de apreciar o vinho na véspera Natalina. Isso me causou um certo embaraço mas como um consumidor que não corre atrás dos seus direitos, liguei pra empresa e comentei o fato!! De imediato eles se encarregaram de me mandar um camarada bom de papo e com cara de coitado!! Conclusão... Entreguei a garrafa com o intruso e ele me deu duas garrafas!! Resolvi o problema mas depois fiquei com cara de bobo e daí percebi que a empresa não respeita o seus consumidores!!!
22/03/2004 11:51Igor Garcia ()Perfeita decisão, não obstante, o texto não diz...
Perfeita decisão, não obstante, o texto não diz se houve multa por parte da fiscalização sanitária onde se verificou a ocorrência. Seria mais conveniente ao autor da ação antes de qualquer atitude ter ido ao singelo e eficaz: PROCON
21/03/2004 19:55Ricardo Donizetti ()òbvio que esse autor quis ganhar dinheiro fácil...
òbvio que esse autor quis ganhar dinheiro fácil. Ele devia pensar na dor moral do miserável que pede esmolas na esquina da casa dele e que nunca ingressou contra a União para fazê-la cumprir o dever de pagar o salário mínimo nos termos da Constituição.
18/03/2004 13:52Julio Santa Cruz ()o assunto merece comento de maior profundidadde...
o assunto merece comento de maior profundidadde, mas, para isso, é preciso saber qual o tipo da embalagem do produto, garrafa, lata ou "PET". Em sendo esta última, a semelhaça da sigla poderia gerar confusões e dar ensejo a maiores implicações e, quem sabe, poderia alguém pedir uma CPI para investigar o assunto. Afinal, estamos no Brasil. Falando sério, porém, não vejo como se caracterizar dano moral, na espécie, já que meros transtornos, incômodos ou inconveniências do dia-a-dia fogem à esta compreensão.
18/03/2004 12:22Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)Nobre consumidor! ...agora voce já sabe, da ...
Nobre consumidor! ...agora voce já sabe, da próxima vez, abra a garrafa tome o refrigerante e mastigue a aranha e se possível, fique doente...
18/03/2004 01:56Robson (Advogado Sócio de Escritório)Na fixação da reparação do dano moral deve se l...
Na fixação da reparação do dano moral deve se levar em conta a dor, o sofrimento, o sentimento de perda, a humilhação e todas as emoções negativas angariadas pelo ofendido, para que seja justo o valor indenizatório. A reparação do dano moral não deve ser irrisória, nem deve ser fonte de enriquecimento...

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