Delegado e inspetores são condenados por tortura no RS

18/03/2004 14:51Carlos Alberto de Arruda Silveira ()Se as vítimas tinham ou não participação na qua...
Se as vítimas tinham ou não participação na quadrilha, não importa no caso concreto. O Estado, através de seus agentes não pode nunca atuar como malfeitor, como carrasco. As Leis existem e devem serem cumpridas. Belo exemplo do Judiciário Gaúcho. Parabéns.
18/03/2004 11:05Miguel Roumié ()Desde que se inventou o in dubio por societa bu...
Desde que se inventou o in dubio por societa busca-se uma desculpa para se apagar a infeciência do Estado e a ineficácia de suas instituições. Todo e qualquer cidadão sabe que a policia bate, maltrata e tortura não só para obter informações (as quais, na maioria das vezes, incriminam pessoas não envolvidas no fato procurado) como pelo simples prazer de impingir dor, sofrimento e humilhação. Nas caladas da noite as rondas policiais (quando são feitas) se se deparam com pessoas (especialmente de cor) andando, a primeira atitude é de vergastar a pessoa com o cassetete, mandar abrir as pernas, fazer toques nas regiões intimas do ser humano, meter a mão no bolso e outras atitudes que o ser humano normal não aceita e não pratica. Não se combate o crime com a violência nem tampouco com a incoerencia estatal. Combate-se o crime com atitudes eficazes e eficientes. Educar os policiais diferentemente do que se ensina nas "academias" seria um contraponto valioso a esta prática odiosa de fazer investigação.
18/03/2004 10:22Flávio Baglioni ()Realmente, é um caso que tem de ser analisado c...
Realmente, é um caso que tem de ser analisado com extrema cautela. O que as vítimas tinham, na verdade, a ver com a quadrilha de desmanche de carros ? Detinham estas alguma informação ? Conforme noticiado frequentemente, eventuais abusos são cometidos não só no âmbito da polícia, mas no sistema penal como um todo. A inibição desta prática só pode ser inibida com um preparo melhor destes profissionais quando da sua entrada no sistema como também de uma atuação mais forte das corregedorias respectivas.
18/03/2004 02:40Adriano P. Melo (Advogado Autônomo)Apesar de temerária a condenação, não é de se e...
Apesar de temerária a condenação, não é de se estranhar que fatos como este venham à tona para demonstrar uma triste realidade brasileira: Policiais e outros profissionais se acham acima da lei! Seria interessante o nobre educador comentar também que muitas confissões são obtidas usando métodos condenáveis e que existe uma grande população de presos que só se encontram nesta situação porque nossa política de segurança pública (como quase tudo que é público neste País) está falida. A impressa, nestes tipos de casos, presta um papel relevante para a sociedade quando mostra a truculência e brutalidade daqueles que, por lei, deveriam proteger os cidadãos. Ademais, eu nunca ví um ator teatral com o corpo todo marcado por lesões corporais.
17/03/2004 22:52Antônio Carlos de Lima ()Acho temerário a condenação de alguém com base ...
Acho temerário a condenação de alguém com base na simples delação das vítimas, não só neste caso, mas, principalmente nos casos de violência sexual. O legislador ao tratar ou equiparar esses delitos como hediondos, impos sanções adequadas para a inquietude, que estes crimes causam à sociedade. Porém, na fase processual a busca pela verdade real, deve ser implacável pelo julgador nestes casos. É notório que existem inocentes pagando por crimes que o estado não conseguiu provar na justiça, mas que causou clamar público (foi publicado em jornais) e diante desta pressão, houveram condenações com base no "in dubio pro societa". Cuidado com teatros...

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