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15 março 2004
Dívida pendente
Vaga de garagem não é bem de família e pode ser penhorada
A vaga na garagem, se tiver matrícula própria, não se caracteriza como bem de família. E, por isso, pode ser penhorada. O entendimento unânime é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Sandro Santos recorreu ao STJ tentando impedir a penhora da vaga para estacionamento de veículo. Alegou que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul violou a Lei 8009, que trata da impossibilidade de se penhorar bens de família. Sandro e a mulher entraram na Justiça tentando embargar a execução de uma dívida.
Segundo os desembargadores, a vaga de garagem não integra o imóvel residencial familiar. "Cuida-se de unidade autônoma do condomínio residencial, sem função social-familiar e, portanto, penhorável", decidiram.
O relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão do Judiciário gaúcho, ressaltando que a jurisprudência do STJ já está firmada nesse mesmo sentido.
A orientação é a de que quando se trata de vaga com inscrição no Registro de Imóveis - portanto gozando de autonomia em relação ao imóvel residencial - ela pode ser objeto de penhora e execução. (STJ)
Resp 582.044
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Plausível a decisão proferida pelo E. STJ, leva...
Esta decisão é absurda. Não consigo dissociar a...
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