OAB quer fazer de sites órgãos oficiais de publicação

10/03/2004 19:55Luiz Eduardo Franco (Advogado Autônomo)Em 10 de setembro de 2001, enquanto Conselheiro...
Em 10 de setembro de 2001, enquanto Conselheiro Seccional da OAB SP, na 2208 Sessão do Conselho, apresentei proposta nesse sentido, cujo inteiro teor está sendo remetido por EMail à Redação, pois superior ao número de caracteres permitido. Veja a Ementa: 2208A. REUNIÃO DO CONSELHO DA OAB SP PROPOSTA DO CONSELHEIRO LUIZ EDUARDO FRANCO: Ref: Gestões para que os Tribunais do País estendam a aceitação como prova de divergência jurisprudencial às informações processuais obtidas na internet. Senhor Presidente, Senhores Conselheiros: Como os transtornos que os Advogados enfrentam no dia-a-dia da militância forense vêm crescendo, nos cabe, na medida em que vão surgindo alternativas para minimiza-los, trazê-las à discussão na busca de providências efetivas em prol da cidadania e da classe. ... Assim, permissa venia, PROPONHO a este Colendo Conselho e Diretoria Seccional, seja encaminhada moção ao C. Conselho Federal, a fim de que este advogue a necessidade de providências administrativas, regimentais, junto aos Tribunais Superiores e, se for o caso, junto aos Tribunais da Federação, a fim de que as reproduções de julgados obtidos pelos serviços “INTEIRO TEOR” ou de “PESQUISA JURISPRUDENCIAL”, ambos pela internet, sejam equiparados a fonte de “repositório oficial” e com isso passem a ser aceitos como suficientes para demonstração da divergência jurisprudencial, dispensada a necessidade de autenticação notarial ou da secretaria, dês que expressamente citada a fonte e forma de acesso e obtenção. É o que, sub censura de meus pares, fica proposto. São Paulo, 10 de setembro de 2001 Advogado Luiz Eduardo Franco OAB/SP 92.208
10/03/2004 19:50Margareth Valero ()Acredito que PERIGOSA será a decretação de comu...
Acredito que PERIGOSA será a decretação de comunicação oficial via INTERNET na medida em que se um profissional encontrar-se com sua máquina (computador) problemas e/ou eventuais danos ocorrer de forma a se perder tudo, COMO PODERÁ CUMPRIR seu prazo já que se considerará intimado via Internet !? Sempre "vacilei" a fixar o e-mail para ter diariamente posição judicial JUSTAMENTE para NÃO TER QUE ME CONSIDERAR INTIMADA via e-mail. NÃO CONCORDO com a postura da OAB. Acho demasiado perigoso e não deve substituir a IMPRENSA OFICIAL como a formal intimação do processo.
10/03/2004 15:43Advogado de Guarulhos-SP (Advogado Autônomo)Em tempo, onde se lê favor! Leia-se Vapor!
Em tempo, onde se lê favor! Leia-se Vapor!
10/03/2004 15:40Advogado de Guarulhos-SP (Advogado Autônomo)Alegro-me ao ver que o novo Conselho Federal da...
Alegro-me ao ver que o novo Conselho Federal da OAB está trabalhando a todo favor! Já se tem notícia de vários projetos e movimentações do Conselho perante temas importante não só para os Advogados, mas para toda a sociedade.

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