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10 março 2004

Pedido atendido

STJ concede liminar para libertar dono da Vasp

O ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu na madrugada desta quarta-feira (4/3), liminar em habeas corpus ao dono da Vasp Wagner Canhedo. Com a decisão, o empresário que se encontrava detido desde a noite da última segunda-feira (8/3) foi colocado em liberdade.

Canhedo estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Ao conceder liberdade para Canhedo, o ministro João Otávio acolheu o pedido dos advogados do empresário que alegavam no habeas corpus a inexistência de "um plano de administração", "verdadeiro pressuposto legal da penhora sobre o faturamento". No despacho, o ministro frisou que "somente depois de aprovado dito plano pelo juiz é que tem lugar a implementação da medida construtiva". (STJ)

Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

10/03/2004 20:20 Gesiel de Souza Rodrigues ()
Caro Sr. Alfredo... É perfeitamente compreen...
Caro Sr. Alfredo... É perfeitamente compreensível sua sensação de incredulidade diante de tão rápida decisão. Com o objetivo de minorar esse evento cumpre observar que o pedido de Habeas Corpus possui rito processual celere, dada às suas próprias características, onde o direito de ir e vir fica tolhido do cidadão. Não me cabe aqui inconseqüentemente traçar ilações sobre o acerto ou erro da decisão, porquanto, o Sr. Ministro (ele e apenas ele) analisou os fundamentos jurídicos do pedido. A revogação da prisão e a concessão do Writ deve se prender a alguma abusividade da medida prisional. Tem-se implantando no Brasil uma tendência de fazer "justiça" custe o que custar ou ainda que os fins justificam os meios. Ora, se o Sr. Canhedo promoveu a sonegação será - dentro de um Estado ideal - condenado criminalmente. Contudo, essa prisão (se for caso) apenas poderá ser implementada após transcorrido todo o processo judicial. É essa a regra basilar que deve ser observado a todos. Nâo se trata de ser esse ou aquele advogado, ou ter ou não os canais, posto que a própria legislação que regula o habeas corpus exige uma apreciação em regime de urgência. Não existe qualquer ilegalidade nisso. Fazer insinuações subliminares (feitas em outros comentários) ao Sr. Ministro não me parece medida correta. Toda e qualquer prisão cautelar (aquela antes do processo transitar em julgado) deve ser muito bem conduzida. Ademais, qual o potencial ofensivo dessa pessoa que já "em tese" praticou a sonegação. A empresa está operando e continuara quer esteja solto ou preso. Possui endereço certo e não está praticando qualquer ato que incuta o justo temor de fugir a uma condenação. Então porque prender??? Porque tamanha arbitrariedade??? É muito fácil exigir que aquelas pessoas (distantes) sejam condenadas - trancadas a ferro. Agora se for alguém próximo todo o mais amplo direito de defesa. É justamente por isso que existe todo o ordenamento jurídico, a fim de evitar arbitrariedades e desvarios. Em suma: O pedido de concessão do Writ Of Habeas Corpus se deu de forma rápida por ser esse o espírito da legislação.
10/03/2004 19:24 Luciano Silva Lacerda ()
Concordo com os colegas acima no que diz respei...
Concordo com os colegas acima no que diz respeito às facilidades que alguns poucos têm diante o judiciário. Todavia, o que me parece pior é a falta de uma política tributária real que possibilite às empresas pagarem seus tributos de forma justa e razoável. Pior que o Canhedo solto é o número de desempregados no mercado justamente por que os empresários são sugados por um governo paternalista e corrupto. Falar de sonegação no Brasil é lembrar daquele adágio popular: "Todos só vêem as pingas que eu tomo e não os tombos que eu levo..."
10/03/2004 15:16 Gustavo Silva Lima ()
É impressionante a agilidade do Poder Judiciári...
É impressionante a agilidade do Poder Judiciário quando se trata de apreciar os pedidos formulados pelos "figurões" da República - na verdade, figurinhas carimbadas - sobejamente conhecidas de todos, mormente pelas páginas policiais da imprensa. Não é incomum desembargadores e ministros - que para isso estão sempre disponíveis e solícitos - despacharem pelas madrugadas, em meio a feriados, no aconchego de seus lares, quando o interesse em jogo envolve pessoa de alto coturno e é patrocinada por advogados de projeção - geralmente sempre os mesmos, defendendo, quando não as mesmas pessoas, normalmente as mesmas bandalheiras. Tudo isso, é claro, em nome do sagrado direito de defesa. Acaso a grande maioria dos advogados nesse país tem a ilusão de que seria atendida em plena madrugada pelos meretíssimos, e ainda quando estivesse patrocinando um cidadão anônimo e o valor da causa e a repercussão envolvidos fossem desprezíveis ? O que repugna nessa história do senhor Canhedo não é o mérito da decisão em si - que não temos condição de avaliar-, mas a forma, a exceção que sempre se abre quando o réu tem dinheiro e/ou se trata de pessoa pública. A verdade é que a grande maioria dos advogados sequer consegue despachar sem obstáculos com desembargadores e ministros, impondo-se-lhes toda ordem de dificuldades, assessores de gabinete etc. Isso aqui não passa de uma república de bananas.

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