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10 março 2004
Pedido atendido
STJ concede liminar para libertar dono da Vasp
O ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu na madrugada desta quarta-feira (4/3), liminar em habeas corpus ao dono da Vasp Wagner Canhedo. Com a decisão, o empresário que se encontrava detido desde a noite da última segunda-feira (8/3) foi colocado em liberdade.
Canhedo estava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Ao conceder liberdade para Canhedo, o ministro João Otávio acolheu o pedido dos advogados do empresário que alegavam no habeas corpus a inexistência de "um plano de administração", "verdadeiro pressuposto legal da penhora sobre o faturamento". No despacho, o ministro frisou que "somente depois de aprovado dito plano pelo juiz é que tem lugar a implementação da medida construtiva". (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Caro Sr. Alfredo... É perfeitamente compreen...
Concordo com os colegas acima no que diz respei...
É impressionante a agilidade do Poder Judiciári...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/03/2004.