Justiça do DF concede guarda de criança a homossexual

22/05/2004 20:39Maria Lima (Advogado Autônomo)...
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23/03/2004 11:01Maria Lima (Advogado Autônomo)Hello, people! Continuo não podendo acessar os...
Hello, people! Continuo não podendo acessar os comentários! Maria Lima
21/03/2004 21:56Maria Lima (Advogado Autônomo)Cara Angelica Manzano, você tem toda a razão; v...
Cara Angelica Manzano, você tem toda a razão; veja trecho de um julgado do TJ/SP, retrato da condições em que vive um menor na insidiosa FEBEM; a existência da FEBEM, em si, já é uma afronta ao jurisdicionado. O juiz, em qualquer lugar do Brasil, sabe disso. Os preconceituosos, não se deve levar em conta: preconceito é fruto de ignorância. "Depreende-se da leitura dos termos das inspeções realizadas que os menores internos sequer dispõem de condições adequadas para o repouso noturno, dividindo cada dois um "colchão". Ademais os colchões são depositados e amontoados em "cubículos" dormitórios e corredores. Além disto, os adolescentes continuam não dispondo de condições adequadas para as refeições, com exceção das unidades C e D, e ainda assim, o espaço mostrou-se insuficiente diante do grande número de internos. Nas unidades A e B os menores abrigados continuavam se alimentando no chão. Os cursos existentes de cunho educacional mostram-se ainda insuficientes para atender à demanda dos menores internos, razão pela qual grande parte permanece na ociosidade. Observe-se, ainda, que as condições de higiene pessoal dos menores, pertences e vestuários, bem como dinâmica relacional e familiar, além da própria edificação permanecem deficientes, tudo a demonstrar a omissão da apelante e do Estado na adequação das condições dos menores à Lei n. 8.069/90" (LEX- JTJ - Volume 227 - Página 131). Trata, o Julgado supramencionado, de menores infratores internos da FEBEM; são menores, no entanto. E vivem em condições piores que a de muitos animais. Saudações. Maria Lima
21/03/2004 14:28Angelica Manzano (Advogado Autônomo - Civil)Ao Estado cabe exercer a "função social", e, at...
Ao Estado cabe exercer a "função social", e, através dela fazer-se aplicar os tratados e princípios constitucionais para que os interesses humanos sejam preservados. Juridicamente falando, cada caso é um caso, e, de acordo com as diligências realizadas nos processos, deve o Estado-Juiz decidir conforme o melhor interesse da criança e do adolescente. O que é melhor, deixar a criança sob a guarda do Estado, em instituições específicas, muitas vezes sem o carinho e o amor necessário, ou submetê-la à guarda de uma pessoa que teve opção do homosexualismo, mas, dará amor e carinho àquela criança. Cumpre analisar bem a questão para decidir sabiamente. Penso que para o Magistrado não é fácil
19/03/2004 16:35Maria Lima (Advogado Autônomo)...
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18/03/2004 19:04Maria Lima (Advogado Autônomo)Caro Roberto Martinez, seu comentário me deixo...
Caro Roberto Martinez, seu comentário me deixou muito contente; a intenção era, mesmo, contribuir para com todos os que pensam que, no âmbito do Judiciário, seus direitos não serão preservados, por uma ou outra razão. Minha preocupação se deve à leitura de textos escritos por alguns advogados, que, ao dar com julgados não tão comuns - pela matéria, ou pela condição das pessoas envolvidas-, já vão logo dizendo que "o direito é mais que a lei", e que "o social se sobrepõe ao individual", blá, blá...**Não é preciso ser advogado para saber que o direito é mais que a lei, pois isto é o que a própria lei diz: art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil: " Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum"; Carlos Maximiliano, Ministro da Justiça na época da promulgação do Código Civil revogado, já chamava a atenção para a necessidade de se fazer justiça à luz da lei; no início do século XX, falava-se em "direito livre", que murchou, juntamente com a Escola Alemã da qual provinha; nos anos 80/90, falou-se em "direito alternativo", interpretação da lei que vinha de alguns juízes (de excepcional conhecimento jurídico, professores de Filosofia do Direito, nada de "achismo", com eles). Mas, lendo alguns julgados deles, pode-se ver que não fizeram outra coisa senão aplicar normas jurídicas assentes em nosso ordenamento, quer escritas ou não (há um direito dos costumes, principalmente em direito comercial).** C.Maximiliano, em 1916, pedia interpretação, conjugação de artigos... tinha receio do "choque" que poderia causar o novel código; pois bem: o monumento jurídico durou um século, e era melhor do que aquele que o sucedeu.**Muitos estudantes de direito lêem a CONJUR; em seu anseio de justiça, movidos pelo IDEAL, podem pensar que com o direito posto não se faz justiça; mas, isso é um erro gravíssimo, que vem do fato de suas faculdades não ensinarem hermenêutica; quero que cada um deles, antes de criticar nossas leis, nosso Judiciário, aprendam a ver a lei dentro de um contexto amplo, e cada artigo de lei como pertencente a princípios, como "vasos comunicantes", não como metástases a serem extirpadas; se houvesse (e não há, graças a Deus) um direito "alternativo", aí sim estaria aberta a porta para a discriminação, o arbítrio: estes, são vedados pela segurança da lei, que a todos, indistintamente, obriga; e que a todos, indistintamente, protege. Muitíssimo grata, Maria Lima
18/03/2004 10:43Idgie ()Atenção Suporte Técnico: Não estamos consegu...
Atenção Suporte Técnico: Não estamos conseguindo visualizar os comentários.
18/03/2004 10:39Idgie ()xxxx
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17/03/2004 16:10Roberto Martinez ()Cara Maria Lima, Creio que seu comentário f...
Cara Maria Lima, Creio que seu comentário foi absolutamente contundente. Você apresenta, com clareza e propriedade, fatos. Histórico de decisões da justiça brasileira que só vem comprovar que em nosso país a sociedade e a justiça evoluem no caminho da coerência - pelo menos nessa questão. Tenho certeza que os casos que você relatou estão totalmente em linha com a visão de justiça da grande maioria que participou com comentários a este assunto. Por outro lado, aos que insistem em se arraigar a modelos de pensamento ignorantes, doentios ou simplesmente retrógrados, creio que só lhes restou o "estado de choque". Pois, ótimo! Quem sabem não resolveram abandonar o país? Parabéns por seu trabalho e obrigado pela belíssima contribuição.
17/03/2004 14:32Maria Lima (Advogado Autônomo)...
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16/03/2004 16:55Maria Lima (Advogado Autônomo)Ué... Cadê os comentários daqui??? Maria ...
Ué... Cadê os comentários daqui??? Maria Lima
12/03/2004 19:31Maria Lima (Advogado Autônomo)Excelente, o julgado do TJ/DF. Mas, não é pion...
Excelente, o julgado do TJ/DF. Mas, não é pioneiro. Atuo em Direito de Família há dezoito anos, falo com conhecimento. Em julho de 1997, o rigorosamente jurídico (e, por isso, humanitário e social) TJ/SP, por sua Câmara Especial, sendo Presidente e Relator DIRCEU DE MELLO, deferiu a guarda de menor a homossexual. (JTJ- Volume 198- Página 121) Apelação Cível n. 35.466-0. Há mais de cinco anos, São Paulo já havia regulado a matéria, no âmbito do Poder Judiciário. Fundamento JURÍDICO: a provisoriedade da guarda (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Especial sobre a matéria). ** Em 21 de março de 2000, o TJ/SP determinou reserva de quinhão hereditário, na proporção de 50% do patrimônio deixado pelo falecido, que seria reservado ao companheiro sobrevivo; pendia, no curso do inventário, outra ação, de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Fundamento JURÍDICO: art. 1.363 do Código Civil então vigente; nosso direito civil impede o enriquecimento injusto. (LEX - JTJ - Volume 238 - Página 211). ** E, em absolutamente excepcional julgado, de 22 de março de 2001, a Colenda Quinta Câmara de Direito Privado do TJ/SP, sendo Relator BORIS KAUFFMANN, mudou o registro civil de um transexual, para que ele passasse a ostentar nome feminino, compatível com sua condição (LEX - JTJ - Volume 245 - Página 162). O voto do Relator é uma aula de direito; fundamentou-o na Lei n. 6.015/73, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, e na CR (art. 5º,X). JÁ havia um precedente, a ação era de São José do Rio Pardo, mas, não tive acesso a esse julgado. ** Tanto os do TJ/SP, como o de TJ/DF, são julgados autorizados por Lei, quer ela conste expressamente do acórdão, quer não. Em São Paulo, em nosso aparentemente conservador TribunaL de Justiça, os julgados são pioneiros, absolutamente pioneiros. Mas, não é preciso mandar o direito às origens de seu parto, para decidir o caso concreto. É com base NA LEI, mesmo. Como tem que ser. ** Não há flagelo social maior do que a paternidade/maternidade irresponsáveis. Se o ser humano cuida bem de uma criança, não importa sua opção sexual. Afinal, no caso, ele, exatamente por ser homossexual, tão escorraçado pela sociedade e sua hipocrisia, NÃO tem que susbstituir o ESTADO, em sua obrigação elementar de cuidar de seus jurisdicionados infantes. Maria Lima
12/03/2004 13:23Eduardo Santos ()Como diretor comercial, vamos admitir, ele vend...
Como diretor comercial, vamos admitir, ele vende bem o seu peixe, deve ser um excelente profissional da área, mas neste campo aqui, isto não funciona. Imbecil, na minha opnião, é aquele que pensa que o outro, é imbecil.
12/03/2004 11:28Alessandro G.S.Souza ()Caro Roberto Martinez, Expresso aqui meu u...
Caro Roberto Martinez, Expresso aqui meu ultimo comentario a este respeito concordando plenamente com o EDUARDO SANTOS. Seus comentarios(comentarios de Roberto Martinez) agora chegam a ser irritantes defendendo sua causa homossexual, quando o foco aqui é criança(tenho quase certeza que vc não tem filhos então não sabe o que é). São comentarios independentes e que estão por querer desfazer a instituição familia, são tacanhos e as vezes absurdos, quando vc fala em mulheres "esquentando a barriga no fogão e esfriando no tanque", ai sim vc mostra o verdadeiro imbecil que é, independente de sua escolha sexual, saiba que há mulheres que preferem as tarefas do lar como cuidar da casa e dos filhos para que eles cresçam com acompanhamento, para que adquiram carater, honra e sigam o rumo normal da vida se casando tendo filhos educando-os para serem honestos, dando continuidade a uma criação rica que só se dá dentro de uma fámilia estruturada, será que por isso elas tambem são imbecis, então a dona de casa é uma idiota por querer acompanhar de perto o dia a dia dos filhos? , vc tambem é um preconceituoso.Por fim ainda continuam se escondendo atras de palavras ancontradas em memorandos, petições e sentenças; eu sou formado e pós graduado isto não quer dizer que deva usar palavras eloquentes, o bonito da vida em minha opinião é a simplicidade nas coisas que vc faz e fala, que tanto possam ser entendidas por você ou pelo meus filhos que ainda não atingiram 5 anos. Ainda acho que temos padrões, a sociedade tem padrões e isto é inegavel e não é vc que vai nos enfiar seus valores pessoais goela baixo.
12/03/2004 09:20Idgie ()Alessandro, pouco entendi da sua mensagem d...
Alessandro, pouco entendi da sua mensagem de 18:52. Com um texto prolixo e complicado, você pouco se explicou. Mas vamos lá: não sou advogada, não sou dona da verdade, mas adoro a língua portuguesa, e por conseqüência as suas concordâncias, amo a razoabilidade e a transigência. Hai capito? Arrivederci...
12/03/2004 03:05Roberto Martinez ()Caro Orlando, Acho que o seu comentário foi ...
Caro Orlando, Acho que o seu comentário foi um dos mais pertinentes a esta discussão e, em vista das intermináveis patacoadas dos poucos, porém, barulhentos imbecis que participam deste “debate”, tomo a liberdade de novamente invocar a máxima de Murphy: “Jamais discuta com um imbecil. É capaz dos demais não distinguirem quem é quem.” Numa avaliação geral dos comentários feitos, fico extremamente satisfeito em constatar o excelente nível de aceitação, compreensão e apoio a acertada decisão do TJ-DFT. As opiniões contrárias a decisão, por mais elocubrativas que tenham pretendido ser, terminam apenas comprovando o que já se sabe; que são sempre pessoas muito ignorantes, fanáticas ou mentalmente comprometidas que reagem negativamente ao processo evolutivo e opiniões advindas de tais fontes não podem ser levadas em consideração. Creio que o que se podia dizer na tentativa de trazer luz aos fatos foi feito. Aos que preferem as trevas não há o que possa ser feito e, sendo assim, termino aqui minha participação nesta discussão. Aos reacionários de plantão ofereço, a partir de agora, a minha total indiferença.
12/03/2004 00:13Eduardo Santos ()" Justiça do DF concede guarda de criança a hom...
" Justiça do DF concede guarda de criança a homossexual " Se deveria ser um fato tão normal, porque este tipo de coisa acaba virando manchete ? Tem muitas coisas mudando no mundo, e as mudanças estão acontecendo muito rápido, e como disse ainda não sabemos se é para melhor ou para pior. E não acredito que se alguem não concorde com esta opção seja pelo tal “Quem desdenha quer comprar”, e nem que este tipo de comportamento deve ser tratado como uma " evolução ". Evolução para quem ? Como tudo nesta vida, sempre existem interesses, sempre tem gente querendo vender o seu peixe, coisas como " o homossexualismo é uma evolução e quem é contra é retrogrado ou preconceituoso", é a forma preconceituosa do homossexual de ver aquele que não o aceita. Conviver, tolerar e respeitar, vale para todo mundo independente de quem seja, mas dai a dizer que isto é uma evolução ? Depende da sua opção, da sua criação, dos seus valores, daquilo que vc entende por certo e errado e levando-se em conta tudo isto pode ser que seja mesmo uma evolução para algumas pessoas, mas para outras não, e isto sem ninguem apontar o dedo na cara de ninguem. Tenho certeza que a maior preocupação aqui, é a criança, a vida desta criança, a formação desta criança. E uma coisa que tem que ficar claro, é que não vivemos numa sociedade homossexual, nossa sociedade, é formada em grande maioria por casais homens e mulheres, que tem filhos, e que querem que seus filhos tenham filhos, e alias, é exatamente por isto que a nossa sociedade existe e também é por isto que todos estamos aqui neste forum. Nós somos animais racionais, e como animais, também pensamos na preservação da especie, e vamos concordar que este tipo de vida, não contribui muito para isto, ( Crescei e Multiplicaivos !! ) Acredito que se o homossexual quer ser aceito, e não aceita o preconceito, ele também deve levar em conta a outra posição, e que quem resolveu levar uma vida diferente foi ele, na realidade ninguem tem culpa de nada, são maneiras diferentes de ver o mundo. cada um tem a sua vida, cada um tem a sua fé, e com certeza estaremos todos rezando para que a decisão do juiz, tenha sido a mais acertada, tanto para quem tem a guarda da criança quanto para a criança.
11/03/2004 21:53Roberto Martinez ()Cara Kelly Medeiros, Existem opiniões e opin...
Cara Kelly Medeiros, Existem opiniões e opiniões. É claro que você é livre para dizer o que bem quiser, assim como livre seria alguém que entrasse nesse fórum e declarasse abertamente que é a favor do racismo, contra os nordestinos e que entende que o lugar da mulher é em casa esquentando a barriga no fogão e esfriando no tanque. Será que você não conhece pessoas que pensam assim? Como você se sentiria sendo desqualificada a um direito de cidadã, qualquer que fosse, sendo considerada inferior simplesmente por ser mulher, negra ou por ser nordestina? Seria isso crime? Sim, é claro que isso seria e é um crime. E nem por causa disso deixamos de nos deparar com imbecis que, contra a toda evolução social e legislativa, continuam a perpetuar pensamentos e comportamentos preconceituosos e discriminatórios. Se você está cometendo algum crime em se declarar contra o homossexualismo? Sim, certamente está, da mesma forma que estaria se a questão fosse racial, religiosa ou de origem social. Em primeiro lugar você está se referindo a um comportamento social (homossexualidade) como doença (homossexualismo)? Existem, neste pais, leis que garantem a cidadania dos homossexuais, punem a discriminação e condenam quem ainda insiste em tratar o comportamento como doença. Procure se informar melhor. É notável a total desorganização mental que caracteriza as suas idéias, misturando homossexualidade com prostituição e divórcio. Se sua opinião merece respeito? Sua opinião certamente merece o mesmo respeito que a opinião dos racistas, bairristas e misóginos de plantão. Aceitar a homossexualidade na sociedade não implica em nenhuma mudança no seu comportamento particular. Você escreve sobre o seu repúdio a homossexualidade como se, para você, entrar em contato com essa realidade pudesse comprometer, de alguma forma, a sua integridade. Não é nem necessário ter formação psicanalítica para diagnosticar os verdadeiros distúrbios por trás desse seu suposto “repúdio”. De forma a tornar a compreensão do que eu disse mais accessível à simplicidade do seu pensamento, vou usar uma velha expressão popular: “Quem desdenha quer comprar.”
11/03/2004 19:29Kelly Medeiros ()Isso é ridículo! Agora não posso mais emitir mi...
Isso é ridículo! Agora não posso mais emitir minha opnião num forum (?!) porque tem gente que não sabe respeitar uma opnião direferente da sua. Estou cometendo algum crime em me declarar contra o homossexualismo? Sou obrigada a ser a favor? Também sou contra a prostituição, divórcio, sexo fora do casamento, drogas, etc. Não tem preconceito em achar determinada pratica algo errado. Acho o divórcio uma pratica errada (salvo em caso de adulterio), mas não vou deixar de me relacionar com minha amigas que se divorciaram... Cada um faz o que quer da sua vida, eu não me importo. Os homossexuais tem que parar e se desarmar, pois qualquer coisa que se diga diferente da opinão deles é considerado preconceito, discriminação. E não é assim. Eu não tenho que concordar com vocês (homossexuais), só tenho que respeita-los. Talvez pelo fato de terem passado uma vida inteira com o dedo da sociedade apontado na sua cara escutando "Isso é errado", os homossexuais querem fazer o mesmo com todo mundo, querem que todos achem isso certo. Caminho errado. Os homossexuais tem que lutar para serem respeitados e ter seus direitos garantidos, mas não tentar mudar a opnião das pessoas. Você pode não concordar comigo, mas você tem a obrigação de me respeitar. A recíproca é válida.
11/03/2004 19:06Roberto Martinez ()Caro Eduardo Santos, Entendo que o senhor, a...
Caro Eduardo Santos, Entendo que o senhor, assim como eu, zela pela evolução das idéias. Talvez nossa única divergência seja semântica no que tange a palavra “discutir”. Minha intenção não é a de OBRIGAR ninguém a mudar de opinião. Minha intenção é apenas a de colaborar com argumentos para a melhor compreensão de uma decisão que foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Ao mesmo tempo, minhas colocações são frontalmente contrárias às posturas discriminatórias e preconceituosas que resistem a evolução e insistem no retrocesso social. Mas quero deixar claro que não interpreto a sua colocação como a de um reacionário, entendo sua postura como a de alguém que realmente está interessado e aberto a re-elaboraração de suas próprias idéias. Não acredito que tenhamos, o senhor e eu, princípios diferentes, apenas temos opiniões diferentes resultantes da elaboração de nossos princípios. Acho que é exatamente por isso que esse espaço tem a oportunidade de nos enriquecer, ampliando nossas perspectivas e fontes de conhecimento. Quanto a citação de fontes de pesquisa e outras referências que o senhor solicitou; sugiro que leia a nota que publiquei em “11/03/04 às 12:31” que esclarece os pareceres dos órgãos de saúde quanto ao tema. Todos esses órgãos possuem sites na internet e as resoluções e regulamentação que eu citei são de domínio público. No próprio corpo da nota da resolução do TJ-DFT, está colocado que a decisão da guarda foi tomada tendo em vista laudos psicológicos que confirmam a aptidão para a guarda. E a sentença é clara em discernir a orientação sexual do requerente de sua aptidão para a guarda quando diz que: "quanto ao requerente, sua opção sexual, por si só não impede a procedência do pedido, pois o conjunto probatório, inclusive o estudo técnico, demonstram ser pessoa idônea, trabalhadora e bem vista por todos". Os estudos sobre o “Relatório Kinsey”, amplamente disponíveis em sites sérios na internet, formam também outra rica fonte de informações que certamente o surpreenderão. Mas talvez um dos livros mais importantes, ponto de partida para a compreensão dos princípios de justiça, amor e do desejo da humanidade, seja o Banquete de Platão, cuja leitura eu sugeriria que fosse feita com o auxílio das interpretações feitas por Lacan em uma série de seminários. Sugiro também a consulta de profissionais dos institutos de psicologia e sexualidade, espalhados pelas melhores universidades do País.

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