Decisão unânime

Justiça do DF concede guarda de criança a homossexual

A opção sexual do responsável não impede a concessão da guarda de uma criança. Esse foi o entendimento, unânime e inédito, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores decidiram conceder a guarda de menor a um homossexual sem vínculo familiar com a criança.

O menor foi entregue ao homossexual J.F. quando tinha apenas um mês de vida. Desde então, por mais de cinco anos, recebe de J.F. cuidados com saúde, alimentação e vestuário. A mãe da criança está presa no Presídio Feminino de Brasília e o pai cumpre pena na Papuda, e ainda não tem data para liberdade.

A avó paterna -- única parente próxima que poderia cuidar do menor -- afirmou em Juízo não ter condições financeiras para sustentá-lo.

Durante o julgamento, os desembargadores explicaram que a guarda é um instituto revogável, podendo ser alterado a qualquer momento, a pedido dos pais. Caso ocorra um fato novo que autorize mudança na situação atual, os genitores devem pedir para si, em Juízo, a responsabilidade sobre a criação e educação da criança.

De acordo com a Turma, ao contrário do que argumentaram os pais do menor, J.F. conseguiu provar nos autos que possui condições para educar um filho. Diante do argumento da homossexualidade, os desembargadores afirmaram: "quanto ao requerente, sua opção sexual, por si só não impede a procedência do pedido, pois o conjunto probatório, inclusive o estudo técnico, demonstram ser pessoa idônea, trabalhadora e bem vista por todos".

A decisão mantém sentença da Vara da Infância e da Juventude, proferida em dezembro de 2002, com base em laudo de psicólogos confirmando a aptidão para a guarda. Além disso, os pareceres do Ministério Público, em 1ª e 2ª instâncias, também foram favoráveis ao deferimento do pedido. (TJ-DFT)

Processo 20000130014766

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22/05/2004 20:39Maria Lima (Advogado Autônomo)...
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23/03/2004 11:01Maria Lima (Advogado Autônomo)Hello, people! Continuo não podendo acessar os...
Hello, people! Continuo não podendo acessar os comentários! Maria Lima
21/03/2004 21:56Maria Lima (Advogado Autônomo)Cara Angelica Manzano, você tem toda a razão; v...
Cara Angelica Manzano, você tem toda a razão; veja trecho de um julgado do TJ/SP, retrato da condições em que vive um menor na insidiosa FEBEM; a existência da FEBEM, em si, já é uma afronta ao jurisdicionado. O juiz, em qualquer lugar do Brasil, sabe disso. Os preconceituosos, não se deve levar em conta: preconceito é fruto de ignorância. "Depreende-se da leitura dos termos das inspeções realizadas que os menores internos sequer dispõem de condições adequadas para o repouso noturno, dividindo cada dois um "colchão". Ademais os colchões são depositados e amontoados em "cubículos" dormitórios e corredores. Além disto, os adolescentes continuam não dispondo de condições adequadas para as refeições, com exceção das unidades C e D, e ainda assim, o espaço mostrou-se insuficiente diante do grande número de internos. Nas unidades A e B os menores abrigados continuavam se alimentando no chão. Os cursos existentes de cunho educacional mostram-se ainda insuficientes para atender à demanda dos menores internos, razão pela qual grande parte permanece na ociosidade. Observe-se, ainda, que as condições de higiene pessoal dos menores, pertences e vestuários, bem como dinâmica relacional e familiar, além da própria edificação permanecem deficientes, tudo a demonstrar a omissão da apelante e do Estado na adequação das condições dos menores à Lei n. 8.069/90" (LEX- JTJ - Volume 227 - Página 131). Trata, o Julgado supramencionado, de menores infratores internos da FEBEM; são menores, no entanto. E vivem em condições piores que a de muitos animais. Saudações. Maria Lima