Liberdade concedida

Policial civil acusada de extorsão em SP consegue liberdade

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9 de março de 2004, 12h40

A policial civil Cristina Conte Wiethy, denunciada junto com outros policiais pela prática dos crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro, formação de quadrilha e denunciação caluniosa, conseguiu habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão unânime da Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa. Ele cassou a ordem de prisão preventiva expedida pela Justiça estadual de São Paulo.

A policial foi representada pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Fernando da Nóbrega Cunha. Segundo Toron, “a acusação da prática de roubo era absurda e uma verdadeira ‘forçação’ de barra do MP. A prisão realmente não era mais necessária. As testemunhas já haviam sido ouvidas. Ela tem uma longa folha de serviços prestados à sociade sem nenhuma mácula. Por isso, o STF concedeu o HC”.

Cristina poderá aguardar o julgamento em liberdade. O benefício foi estendido aos outros acusados. A defesa alegou suposto constrangimento ilegal por parte do Superior Tribunal de Justiça, que negou HC pedido com o mesmo fim. Alegou falta de fundamentação para a prisão, determinada após o recebimento da denúncia pela Justiça estadual de São Paulo.

O relator rejeitou a alegação de excesso de prazo para o término da instrução, porque o questionamento deixou de ser apresentado junto ao STJ. Observou ter negado a liminar requerida no HC, por entender, em um primeiro exame, que a ordem de prisão estaria suficientemente motivada. O ministro considerou que não existem mais os requisitos que fundamentaram a prisão da policial civil para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

Ao decretar a prisão preventiva, requisitada pelo Ministério Público, a Justiça de primeira instância considerou graves as acusações feitas ao grupo e julgou que os policiais demonstraram “possuir insensibilidade moral e extrema periculosidade. Não pode a comunidade ficar a mercê de indivíduos violentos, que atentam de forma desmedida contra o patrimônio, pondo em sobressalto as pessoas e gerando, na maioria dos casos, traumas e seqüelas ireeparáveis”. O Tribunal de Justiça estadual julgou que os crimes de extorsão e roubo foram cometidos “com grave ameaça contra pessoa a justificar, em princípio, o encarceramento cautelar”.

Joaquim Barbosa considerou sem fundamento o requisito de garantia da ordem pública para manutenção da ordem de prisão. Segundo ele, não há indícios concretos de que “a acusada, estando em liberdade, tornará a delinqüir, comprometendo a paz social. Quando muito, há menção acerca da suposta periculosidade da paciente, o que em nada é pertinente à custódia cautelar”.

O ministro considerou que a gravidade dos crimes atribuídos à policial não poderia ser considerada para fins de medidas cautelares em processo penal. Disse que o requisito conveniência da instrução criminal também não existe mais. Destacou que a prisão preventiva dos policiais tinha por objetivo promover seu reconhecimento formal por parte de eventuais testemunhas, evitando, ainda, possível constrangimento dessas mesmas testemunhas.

Conforme o ministro, porém, todas as testemunhas de acusação arroladas já foram ouvidas e reconheceram a policial como possível autora dos crimes a ela atribuídos. “Assim, levando em conta a instrumentalidade da medida cautelar, a prisão preventiva da paciente mostra-se, neste momento, desnecessária. “Concedeu para que ela seja posta em liberdade.

Histórico

A policial civil e outros quatro colegas eram lotados na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes, no município paulista de São Sebastião. Em junho de 2003, eles foram acusados por suposta prática de crime de extorsão. De acordo com noticiário publicado à época pela imprensa, a denúncia partiu de empresários de Ubatuba, no litoral paulista. A acusação foi formalizada contra ela, Fábio Alexandre Alves Faria, Mauro Sales Sato, Jorge Aparecido Lopes Cesário, Rener Avelino da Luz.

No início de junho de 2003, os policiais teriam entrado no estabelecimento comercial dos empresários procurando droga. Teriam pedido R$ 6 mil em dinheiro, ou efetuariam prisão por tráfico de entorpecente. Os policiais teriam se aproveitado do fato de que já havia casos de envolvimento de droga na família para, supostamente, tentar extorquir. (STF)

HC 83.806

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