A cobra no STJ

Juiz Casem Mazloum pede trancamento de ação penal no STJ

Autor

8 de março de 2004, 9h43

O juiz federal Casem Mazloum entrou com pedido de liminar em habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para trancar a ação penal em curso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que apura as investigações da Operação Anaconda, feita pela Polícia Federal.

A defesa do juiz alega falta de justa causa “ante a incontornável atipicidade das contas descritas na denúncia”, desrespeito às regras do Código de Processo Penal e requer o reconhecimento da ilicitude da interceptação telefônica e das provas derivadas. Para a defesa, o juiz federal está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Órgão Especial do TRF da 3ª Região.

Casem Mazloum foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de falsidade ideológica e de interceptação de comunicação telefônica. Segundo os advogados, a acusação de falsidade teria ocorrido porque o juiz, na Declaração de Ajuste Anual de 2003 (Imposto de Renda) entregue à Receita Federal, declarou possuir US$ 9,3 mil no Afeganistão, ao preencher o campo destinado à localização dos valores. Mas, na via encaminhada posteriormente ao TRF da 3ª Região, a declaração foi modificada e a palavra Afeganistão foi substituída por Brasil.

Ao aceitar a denúncia, o TRF-3 relatou que o juiz “inseriu ou fez inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de alterar fato juridicamente relevante para este Colendo Tribunal”.

Sobre a acusação de interceptação de comunicação telefônica, a denúncia dá conta de que o juiz Casem Mazloum “engendrou junto ao agente de Polícia Federal César Herman Rodrigues todas as providências para realizar uma interceptação telefônica, como se verifica também da conversa entre ambos no dia seguinte, em 18.9.2002”.

Além de instaurar a ação penal, o Órgão Especial do TRF-3 determinou também o afastamento do juiz de suas funções. “A decisão do colegiado, ao receber a denúncia nessas precárias condições, infligiu inaceitável constrangimento ilegal ao paciente, que passou a afigurar como acusado em processo criminal, sujeito aos seus consectários, mesmo em se tratando de acusações sobre fatos absolutamente atípicos”, contesta a defesa do juiz.

No STJ, o pedido do juiz será analisado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, da 5ª Turma. (STJ)

HC 34.008

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!