Ação e reação

Decreto que proíbe propaganda de cigarro no RJ é questionado

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4 de março de 2004, 20h09

O decreto municipal nº 23.995 que proíbe anunciantes e comerciantes a fazerem propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos em um raio de 100 metros de distância de prédios públicos do município e 200 metros para escolas públicas e privadas nas áreas de Educação Infantil e Fundamental, está preocupando o comércio e o setor de publicidade. O presidente da Associação de Dirigentes de vendas e marketing do Brasil seccional Rio de Janeiro (ADVB-Rio), Aleksander Santos, preocupa-se com os efeitos do dispositivo. A ADVB-Rio já acionou seu setor jurídico, que encontrou diversas irregularidades na medida.

O comércio está confuso. Segundo o diretor administrativo do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio, Sidney Monteiro Junior, esse decreto não especifica direito o que tem que ser proibido.

“Em alguns casos, a propaganda de bebida, por exemplo, está no próprio letreiro do restaurante, que no caso já foi aprovado pela Secretaria de Urbanismo – e com taxas municipais já pagas”, explica. A primeira ação da entidade será fazer um levantamento de quais estabelecimentos comerciais se encontram na situação proibida pelo decreto. Em seguida, o Sindicato vai conversar com o prefeito e, se necessário, tentar anular o decreto na Justiça.

O setor Jurídico da ADVB-Rio afirma que, do ponto de vista legal, o decreto é contestável. “A medida representa invasão da competência federal para dispor sobre a saúde a nível nacional e conseqüente falta de interesse predominantemente local para legitimar atuação normativa do Município. Além disso, há um desvio de finalidade, já que administração dos prédios públicos tem outros fins que não sanitários. O meio escolhido também é inadequado. O decreto viola a proporcionalidade, por existir meios menos onerosos para alcançar o mesmo fim: proteção à saúde. Por fim, há a violação do princípio da legalidade por ausência de autorização legal para a medida”, afirmam os advogados da ADVB-Rio.

Segundo eles, o problema é que estes argumentos estariam enfraquecidos por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional a proibição, do mesmo Município do Rio de Janeiro, à venda de comidas com alto teor de gordura e colesterol nos seus estabelecimentos educacionais.

Mas há também problemas com o perímetro da proibição de propaganda dos produtos citados, na área circundante (200 ou 100 m.) aos prédios públicos e às escolas, públicas ou Privadas. “Os argumentos enumerados seriam mais fortes (inclusive o da violação à Legalidade) por se imiscuírem diretamente no espaço privado, não apenas em uma suposta disposição de como os bens públicos devem ser utilizados”, acreditam os especialistas da ADVB-Rio. “Importante ressaltar, ainda, que apenas a União e os Estados têm, em uma interpretação mais literal da Constituição, competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude – conforme pretende o Decreto em exame. Essa questão está sendo tratada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em uma Representação de Inconstitucionalidade contra Lei do Município de Volta Redonda, que proíbe jogos eletrônicos próximos às escolas, ainda pendente de julgamento”, acrescentam.

A ADVB acredita que para ambas as hipóteses citadas, cabe também o argumento de que compete privativamente à União legislar sobre “propaganda comercial”, conforme art. 22, inciso XXIX, da Constituição Federal. “As medidas Judiciais cabíveis contra esse Decreto são a Representação de Inconstitucionalidade ou Mandado de Segurança que devem ser propostas por representantes de classe (associação de varejos, bares, etc) perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, finaliza a Associação.

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