Sem contrato

Cooperativas são condenadas a pagar R$ 500 mil por dano coletivo

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4 de março de 2004, 17h29

A Uniway Cooperativa de Profissionais Liberais Ltda e a Uniwork Cooperativa de Trabalho Ltda foram condenadas a abster-se de fornecer mão-de-obra a pessoas jurídicas de direito público e a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. Ainda cabe recurso.

A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) e confirma sentença da 20ª Vara, que acolheu Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A ação foi ajuizada em 2002 contra as cooperativas e a União Federal, para extinguir “intermediação ilegal de mão-de-obra promovida pelas cooperativas, que fornecem trabalhadores em contratos de prestação de serviços terceirizados, com todas as características de verdadeira relação de emprego, provocando prejuízos aos ditos ‘cooperados’ e à coletividade”.

O processo contra a União Federal foi julgado extinto, em razão da conciliação celebrada nos autos da ação e do acordo formal assinado entre a União e o Ministério Público do Trabalho no dia 05 de junho de 2003.

No acordo, a União se compromete deixar de contratar por meio de cooperativas a mão-de-obra para prestação de serviços ligados às suas atividades fim e meio, quando o trabalho exigir subordinação. O texto também prevê o estabelecimento de regras claras nos editais de licitação acerca da participação de cooperativas – um procedimento recomendado também em relação aos órgãos da administração indireta.

Como não houve interesse das cooperativas na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta no sentido de deixar de intermediar a contratação de mão-de-obra, a ação continuou tramitando na Justiça do Trabalho. A Uniway e a Uniwork são acusadas de promover contratos irregulares de fornecimento de mão-de-obra de mais de mil trabalhadores junto à União.

Entre os contratantes, estavam os Ministérios do Planejamento e dos Transportes, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Banco do Brasil. A partir de junho, entretanto, tais contratos deixaram de ser renovados em razão do acordo celebrado com o Ministério Público. (PGT)

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