Advogados fazem abaixo-assinado contra taxas judiciárias

3/03/2004 09:59LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)deveria haver, também, um movimento contra as t...
deveria haver, também, um movimento contra as taxas cobradas pela oab. no que diz respeito às taxas judiciárias, parabéns aos colegas pela luta.
2/03/2004 14:04Magda Aparecida da Silva ()Finalmente a Ordem dos advogados faz alguma coi...
Finalmente a Ordem dos advogados faz alguma coisa em favor dos seus associados, afinal as suas taxinhas cobradas mensalmente não são das menores, não é?
2/03/2004 12:40César Pillon (Procurador do Município)Com uma das mais elevadas cargas tributárias do...
Com uma das mais elevadas cargas tributárias do planeta a Lei Estadual 11.608/03 vem contribuir ainda mais para a alevação desse ônus que recai sobre a população. Esta lei, que teve iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (Projeto de Lei 1180/2003, da Assembléia Legislativa Paulista) apenas majorou valores sem qualquer preocupação com a melhoria na prestação dos serviços judiciais. Ao contrário, o que temos é a promessa de tudo piorar, principalmente para o interior paulista, já que em breve tempo todo arquivo judicial será concentrado na cidade de Jundiaí, onde serão guardados à responsabilidade de uma empresa particular multinacional, o que piorará a consulta a processos já arquivados. O Poder Judiciário, que deveria proteger a população contra os desmandos das Administrações Pùblicas, não vem cumprindo sua parte, o que é deveras lamentável.
2/03/2004 12:15Stanley Marx ()Lamentável tal comportamento do Judiciário, que...
Lamentável tal comportamento do Judiciário, que, não apenas em SP, mas em todo o país, pratica taxas abusivas e, concomitantemente, além das obras suntuosas, não tem melhoria alguma em seus serviços, máxime no que concerne ao seu escopo mor: a prestação jurisdicional... O quadro contemplado hodiernamente é mesmo a decrepitude do Estado, abarrotado por procedimentos equivocados e por ser o próprio o que mais desrespeita a sua Magna Carta, relegando a plano secundário o ACESSO À JUSTIÇA. A sociedade, em processo letárgico, vislumbra a majoração de tributos em todas as esferas, e, em compensação nada recebe, ou seja, a contra-prestação do Estado beneficia apenas a um grupo seleto de filhos... É preciso uma movimentação mais incisiva, porquanto, se bem refletir o advogado, o que será a Justiça sem a sua presença? Certamente, também não teremos razão para a existência dos demais partícipes, pois em Estado de natureza o ser humano só colima o que lhe traz o benefício imediato: a saciedade dos seus próprios desejos... bem compreensível em dias atuais... O Brasil precisa de convivência mais estrita com a vergonha e, acima de tudo, com a consciência de que o Poder deve emanar do povo!
2/03/2004 09:54José Eduardo Regina (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Muitos juízes já estão determinando a incidênci...
Muitos juízes já estão determinando a incidência da taxa judiciária com base na Lei nº 11.608, publicada em 30.12.03, ignorando a nova regra constitucional da não-surpresa constante da alínea "d" do inciso III do artigo 150, da CF/88, inserida pela EC nº 42/03, a qual determina que qualquer lei que crie ou aumente tributo somente entra em vigor 90 dias a contar de sua publicação. Em conseqüência, a nova lei de custas paulista somente entrará em vigor no dia 29.03 p.f., no que se refere exclusivamente à taxa judiciária, prevalecendo, até então, a lei anterior, devendo os advogados ficar atentos para não se sujeitarem desnecessariamente ao aumento e às novas incidências instituídas.

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