Nova encrenca

Sérgio Bermudes entra com mais uma ação contra JB e Boechat

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31 de maio de 2004, 19h03

O advogado Sergio Bermudes entrou com nova ação de indenização por danos morais contra o jornalista Ricardo Boechat e a Editora JB, responsável pelo Jornal do Brasil. Bermudes também move ação criminal contra Boechat.

O autor da ação é representado pelos advogados Rogério Ribeiro Domingues e Pedro Linhares Della Nina. Nesta nova ação eles alegam que, mais uma vez, em nota publicada em 7 de maio e em reportagens posteriores, o jornalista e o JB tentaram vincular o nome de Bermudes ao esquema de fraudes na distribuição de recursos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Para os advogados, está claro que o JB e o colunista querem apenas atingir seu cliente, já que insistem em nomeá-lo, dentre todos os advogados dos doze recursos sob investigação.

Leia trechos da ação:

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL

SERGIO BERMUDES, brasileiro, solteiro, advogado, incrito na Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, sob o nº xxx e no CPF/MF, sob o nº xxx, domiciliado nesta cidade(…), vem por seus advogados, com fundamento no art. 5º, V e X, e no art. 220 e § 1º da Constituição Federal, e demais normas incidentes, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS NO RITO ORDINÁRIO

contra a EDITORA JB S.A., (…), que edita o Jornal do Brasil, e também contra RICARDO EUGÊNIO BOECHAT, (…) pelos motivos que passa a expor

DIAS 7 E 8 – A MENTIRA

1. No dia 7 de maio de 2004, sexta-feira, a coluna BOECHAT, cujo titular é o segundo réu, publicou na p. A15 do Jornal do Brasil, editado pela primeira ré, a sua primeira nota, do seguinte teor:

Cerco

Uma queixa-crime contra o advogado Sérgio Bermudes e o diretor jurídico da Telemar, Gustavo Fleichman, foi registrada, ontem, na polícia e no Ministério Público estadual.

A iniciativa foi do escritório Siqueira Castro, que ano passado perdeu uma ação milinonária contra a empresa de telefonia, tendo Bermudes como rival.

O processo é um dos 12 sob investigação no Tribunal de Justiça do Rio, por distribuição fraudulenta.

2. No dia seguinte, sábado, 08 de maio de 2004, o Jornal do Brasil estampou, na sua p. A5, a vistosa machete FRAUDE DO TJ ENTRA NA ESFERA CRIMINAL, com o subtítulo Escritório Siqueira Castro entra com notícia crime no Ministério Público para tribunal apurar corrupção ativa e passiva.

3. Principia essa matéria, afirmando que O Caso das fraudes na distribuição de recursos no Tribunal de Justiça do Rio entrou ontem para a esfera criminal. E prossegue a reportagem:

Como antecipou a coluna de Ricardo Boechat, no JB, o advogado Sérgio Mazillo, que representa o escritório Siqueira Castro numa cobrança de honorários no valor de R$32.958 milhões, deu entrada no Ministério Público do Rio, no fim da tarde de ontem, com uma ‘notícia crime de corrupção ativa e passiva contra a administração da Justiça’.

4. Diz aquela publicação (doc. 4) que Segundo o processo, o escritório SC [Siqueira Castro, obviamente] representava a Telemar em milhares de demandas judiciais. Depois de atrasar o pagamento de despesas em ações conduzidas pelo escritório, o departamento jurídico da Telemar, dirigido pelo advogado Gustavo Fleichman, transferiu a maior parte dessas representações para o escritório Sérgio Bermudes. (grifou-se agora. Errônea em tudo – diga-se desde logo – a matéria mentiu porque não houve essa transferência das tais milhentas demandas. O escritório de que é titular o autor desta ação conduz menos que dez causas da Telemar).

(…)

7. Conclui a reportagem: Descoberta a irregularidade na distribuição dos processos, o próprio TJ confirmou que a distribuição do caso havia sido fraudada. Essa confirmação jamais ocorreu e seria estranho se houvesse ocorrido, pois o Tribunal de Justiça ainda investiga os fatos, através de uma Comissão, nomeada por seu Órgão Especial. Na mesma página A5, à esquerda, sob o título Telemar se explica em nota, o Jornal do Brasil afirmou que o diretor jurídico da Telemar, Gustavo Fleishman, não vai se manifestar antes de conhecer todo o teor da notícia crime. Acrescentou o jornal: O mesmo fez o advogado Sérgio Bermudes: ‘só posso comentar o assunto depois de ler o teor completo do que foi relatado ao Ministério Público’.

8. Já no dia 9 de maio de 2004, domingo, na sua p. A2, o Jornal do Brasil, sob o título Fraudes no Tribunal de Justiça, abriu manchete, em letras garrafais: Denúncia será feita amanhã.

9. Dois destaques, em negrito, dentro da reportagem: Sérgio Mazillo recomendou procurar a OAB. E, em negrito, Mazillo nega ter dado entrada em denúncia na sexta.

(…)

21. Nem o mais néscio dos mortais deixaria de compreender que o segundo réu, bem como o jornal da primeira demandada e o advogado Siqueira Castro têm o propósito de atingir a reputação do réu.

22. Verificou-se, no egrégio Tribunal de Justiça, o que parece ser um esquema de distribuição dirigida de cerca de doze recursos, ou feitos, na 1ª Vice-Presidência. Evidentemente, vários advogados atuam nesses processos. Em tese, se distribuição dirigida houve, qualquer destes advogados (e não só eles) poderia ter interesse na distribuição forçada de um recurso. Por que, então, na nota de 29.4.04, o colunista BOECHAT só mencionou o ora demandante e o professor Arnoldo Wald? Fez isso, como escreveu o autor do modo mais torpe, dizendo que Bermudes e Wald atuaram comprovadamente em pelo menos duas daquelas ações. Essa oração atuaram comprovadamente não induz o leitor a pensar que os dois advogados participaram do noticiado esquema?

(…)

27. Assinale-se, posto que desnecessariamente, que esta ação só tem com a ação anterior, distribuida ao MM. Juízo da 19ª Vara Cível (doc. 12) identidade des partes, insuficiente para determinar a conexão, como deflui o art. 103 do Código de Processo Civil. Diferente a causa de pedir daquela e desta, pois só agora se dizem danosas as matérias dos dias 07.5.04 e 08.5.04, enquanto lá se apontam como dessa natureza as matérias de 29.4.04 e 03.5.04, aqui se sustentando a responsabilidade daquelas duas publicações mais recentes.

(…)

37. RICARDO BOECHAT e o Jornal do Brasil não cuidaram da deplorável suspeita de distribuições dirigidas de feitos, no egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em consonância com as regras e princípios reguladores do jornalismo limpo e decente.

(…)

PEDIDO

42. Tudo exposto, reunidos aqui os elementos da responsabilidade pelo dano moral, o autor confia que V.Exa. julgará procedentes os pedidos, que agora formula, no sentido de que:

a) se condenem, solidariamente, os dois réus a ressarcir os danos morais causados ao autor pela publicação da nota ofensiva Cerco publicada na coluna do segundo demandado, na p. A15 do Jornal do Brasil de 7 de maio de 2004, arbitrada a condenação segundo o prudente arbítrio desse MM. Juízo, como admite a jursprudência dominante e está no art. 954 do Código Civil;

b) do mesmo modo, se condene a primeira ré a indenizar o autor dos danos morais sofridos pela publicação da matéria da edição de 28.5.04, p. A5 do jornal, que o envolve num esquema de fraude na distribuição de feitos no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fixada a condenação tal como requerido na alínea a, precedente;

c) se condenem os dois réus nas despesas processuais, na proporção das respectivas condenações, cada qual acrescida de honorários advocatícios, no seu percentual máximo.

O autor protesta pela juntada de novos documentos, pelo depoimento pessoal dos réus, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados; pelo depoimento de testemunhas, a serem arroladas no devido tempo.

Dá à causa o valor de R$ 10.000,00, declara que os advogados que subscrevem esta recebem intimações à rua México, nº 111, salas 801/802, e requer que a citação de ambos os réus seja realizada por oficial de justiça.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2004

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