Falha técnica

Médico erra diagnóstico e é condenado por homicídio culposo no DF

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31 de maio de 2004, 17h04

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou na quinta-feira (27/5) a condenação do médico Wendel dos Santos Furtado por homicídio culposo. Furtado é acusado de ter sido negligente ao liberar o paciente Alexandre Augusto Costa uma hora depois de dar entrada no Hospital Regional de Ceilândia queixando-se de queda num ônibus

Augusto Costa morreu em dezembro de 1998, vítima de traumatismo cranioencefálico não diagnosticado nem tratado a tempo. Segundo informações do processo, o paciente foi levado ao HRC pelo motorista do coletivo. No hospital, o condutor informou ao médico que Costa teria caído dentro do veículo e que estaria bêbado. De acordo com a perícia, no entanto, ele foi lançado para fora do ônibus e bateu a cabeça no meio fio.

No exame clínico, Costa apresentava hematoma atrás da orelha, tontura e vômito. Como parecia ter ingerido bebida alcoólica, Furtado prescreveu o medicamento Plasil – indicado para cortar o vômito – e soro glicosado, para diminuir os sintomas da embriaguez. Depois de analisar as radiografias do paciente e não constatar fratura, determinou que ele voltasse para casa.

Os sintomas, no entanto, persistiram durante todo o dia. Conforme testemunhas que acompanharam a evolução do quadro, o paciente continuou tomando os mesmos medicamentos, sem solução. Por volta das 17h, Costa foi levado ao Hospital de Base de Brasília, em estado grave. A situação foi irreversível, ele teve uma parada cardiorrespiratória e morreu às 18h30.

Conforme a decisão da Turma, mesmo tendo recebido informações erradas, o profissional deveria ter investigado melhor a situação do paciente. “Espera-se do profissional médico uma atenção que vai além do exame clínico, porque este dispõe de critérios técnicos e conhecimento especializado para diagnosticar o que a aparência não revela”.

Segundo o acórdão, a morte do paciente poderia ter sido evitada se este tivesse sido tratado adequadamente. A falta do diagnóstico correto caracterizou a conduta omissa do médico, confirmando sua condenação por homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafos 3º e 4º do Código Penal Brasileiro. A pena fixada em um ano e quatro meses de prisão foi convertida em duas penas restritivas de direito, a serem definidas pela Vara de Execuções Criminais. (TJ-DF)

Processo nº 20.000.310.058.367

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