A máquina

Digitadora deve ser indenizada por coontrair doença funcional

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31 de maio de 2004, 14h25

Uma agência bancária e uma empresa administradora de serviços de informática de Minas Gerais foram condenadas a indenizar em R$ 20 mil uma de suas funcionárias que contraiu o distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (DORT) por ter de digitar 3 mil toques por minuto.

A digitadora alegou que desde 1996 trabalha na empresa de informática, que intermediou o seu serviço para a agência. Depois de adoecer gravemente, foi encaminhada ao INSS e aposentada por invalidez.

A agência bancária afirmou que a digitadora trabalhava em condições compatíveis e exercia tarefas também de acordo com a sua capacidade. A empresa administradora de serviços e informática contestou afirmando que a digitadora nunca trabalhou em condições adversas e que não é responsável pela lesão sofrida pela digitadora.

Segundo o juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, Tibúrcio Marques Rodrigues, no entanto, não resta dúvidas quanto à culpa das empresas pela ocorrência do evento danoso.

Ele considerou a culpa da agência bancária pelo não fornecimento de equipamentos e condições ideais de trabalho e também da outra empresa por não ter se certificado das condições de trabalho em que a digitadora estava sendo submetida.

Marques Rodrigues determinou, ainda, que as duas empresas indenizem a digitadora, por danos materiais, em importância igual ao salário bruto recebido desde o seu afastamento, até a mesma completar setenta anos. (TJ-MG)

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