Pagamento esticado

Custas podem ser pagas ao final do processo no Rio de Janeiro

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31 de maio de 2004, 10h03

Uma decisão no Rio de Janeiro abriu precedente para esticar o pagamento de custas judiciais para o fim do processo. Os advogados podem solicitar que as taxas e custas judiciais não sejam pagas no início da ação, como é de costume. O pedido acatado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça o conceito de amplo Direito e acesso à Justiça.

O precedente foi aberto por uma petição, de autoria do advogado Adolpho Abreu, que fez, no início do ano, uma solicitação no sentido de postergar as custas de um processo ao presidente do TJ-RJ, desembargador Miguel Pachá. A solicitação foi acolhida. Assim, outros poderão vir a tentar a concessão do mesmo benefício. Porém, é aconselhável que o solicitante demonstre, com provas, a necessidade de protelar o pagamento das custas.

Adolpho Abreu, que lidera há muitos anos uma campanha de gratuidade da Justiça, acredita que esse foi o primeiro passo para se possa facilitar o acesso das pessoas menos favorecidas ao Poder Judiciário. Ele explica que o precedente só é válido no estado do Rio de Janeiro e que, para conseguir obter o benefício da gratuidade de justiça provisória (o adiamento do pagamento das custas) deve-se ir até a presidência do Tribunal e fazer cópia do processo número 13.637/2004 e pedir para cada caso o pagamento de taxa e das custas só no final do processo.

O beneficiado foi o Condomínio do Edifício Solymar, que comprovou o estado de penúria em que se encontrava, com dívidas de débitos trabalhistas, penhoras de renda, débitos junto a concessionários, entre outros. As dívidas foram provocadas pela má gestão do síndico anterior, cujos bens foram arrestados em virtude da ação de indenização ajuizada pelo Condomínio. Neste caso, a gratuidade provisória visava possibilitar o ajuizamento de ações de cobrança em face de mais de trezentos condôminos inadimplentes.

Para o advogado Adolpho Abreu, o acolhimento desta petição possibilita, a partir desta data, que centenas de pessoas físicas, de baixo e médio poder aquisitivo, e jurídicas, de pequeno porte, tenham acesso à Justiça, garantindo um direito constitucional (artigo 5º, XXXV). “É importante que os advogados passem a informar os juízes sobre esse precedente, requerendo o mesmo para os seus processos, conscientizando os juízes sobre esse direito”, afirmou Abreu.

Fonte: www.gazetamercantil.com.br

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