Adequação à resolução de mínimo de vereadores é prorrogada
31 de maio de 2004, 20h25
O prazo para que os municípios fixem o número de vereadores para a próxima legislatura foi prorrogado para o dia 9 de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A exigência está prevista no artigo 1º da Resolução 21.702, que determina que os municípios com menos de um milhão de habitantes sigam a cota mínima de 9 vereadores e a máxima de 21. Até agora, em vez de obedecer a proporcionalidade populacional, as Câmaras Municipais vinham inchando seus quadros de acordo com o limite máximo previsto na Constituição.
A resolução do TSE obedece aos critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 197.917, interposto contra artigo da Lei Orgânica do município paulista de Mira Estrela.
Como a única mudança foi relativa à data, o artigo 2º da resolução mantém a decisão que, em caso de omissão ou desconformidade, caberá ao TSE determinar o número de vereadores a serem eleitos.
A resolução estabelece ainda que, na hipótese de o Congresso Nacional aprovar emenda constitucional alterando o artigo 29 da Constituição, conseqüentemente modificando os critérios referidos em seu artigo 1º, o TSE “proverá a observância das novas regras”. (TSE)
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