Peixe na mesa

Ministério do Trabalho terá que devolver dinheiro de pescadores

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30 de maio de 2004, 13h57

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá de pagar o seguro desemprego referente aos anos de 1998 e 1999 a pescadores do Pará. A decisão alcança os moradores das colônias de pesca de Santarém, Monte Alegre, Alenquer e Prainha, que tiveram o benefício suspenso neste período, em razão da suspeita de fraude em documentos.

A sentença é do juiz Fabiano Verli, da subseção judiciária de Santarém, que acolheu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal da cidade. Ainda cabe recurso.

Mais de 600 pescadores serão beneficiados. “Nos dois anos que o benefício ficou suspenso, passamos por muita dificuldade. Muita gente contraiu dívidas. Agora, estamos muito otimistas com esse resultado”, disse Rivelino Mota Souza, diretor da colônia Z 20.

O processo começou a tramitar em 2001, quando a Procuradoria da República de Santarém foi procurada pelos pescadores que explicaram o problema da suspensão do seguro, pago a quem comprova viver da pesca, no período do defeso das espécies. A comprovação é feita com a carteira de pescador, emitida pelo Ibama, de acordo com a lei

8287/91, que instituiu o benefício.

O problema é que o Ibama só se instalou em Santarém, no Oeste do Pará, em 1993. Em 1997, o MTE começou a pagar seguro desemprego através de um acordo com as colônias de pesca em que foi reconhecida a validade das carteiras das associações.

“Quem recebe o seguro desemprego acaba sendo fiscal do defeso, porque o pescador recebe para proteger o meio-ambiente”, argumenta Rivelino Souza. A conclusão semelhante chegou o juiz Fabiano Verli em sua sentença.

“Tenho certeza que o ambiente corre perigo no momento em que centenas de pescadores, passando fome, obviamente vão tentar burlar de todas as maneiras as proibições do defeso. Além de ser cruel, decretar o defeso (para o bem de todos os seres humanos) sem

o correlato amparo àquelas que dependem da pesca para comer, é inútil”, registrou.

O juiz afirmou: “estou convencido de que os pescadores filiados às colônias de pesca desta região não agiram de má-fé nem contra direito neste episódio”. O magistrado condenou a União a pagar não só os pescadores listados pelas colônias, como aqueles

que provarem estar na mesma situação. Ele também proibiu a cobrança de qualquer valor recebido pelos trabalhadores.

“Quando o seguro foi suspenso, muita gente teve que contrair dívidas para sobreviver. Agora, podemos planejar ter esse dinheiro extra no próximo defeso”, disse Rivelino Souza.Ele está todos os dias na sede da colônia Z20 e, depois da sentença, passou a ser procurado pelas famílias da região para informações sobre a devolução do benefício.

O seguro desemprego para pescadores é de um salário mínimo, pago durante quatro meses do ano. A Justiça ainda não calculou o valor que deve ser recebido por cada trabalhador que ficou de fora da benesse assistencial entre 1998 e 1999. (PR/PA)

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