Barrado na entrada

Habib's tem de indenizar cliente barrado em uma de suas lojas

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30 de maio de 2004, 14h00

A empresa Habib’s – nome fantasia da Unique Foods & Investments Ltda – foi condenada a pagar R$ 2,4 mil de indenização por danos morais a um cliente que foi barrado na entrada da lanchonete ao ser confundido com um morador de rua. A decisão é do juiz José uilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Ainda cabe recurso.

Segundo o cliente, ao entrar na Habib’s da 505 Norte, foi barrado de forma grosseira pela recepcionista do estabelecimento. A gerência da loja disse ao autor da ação que ele foi confundido por causa de seus trajes – camiseta de manga comprida, bermuda e chinelo. Ele alegou que se sentiu constrangido diante das outras pessoas que estavam no local.

A defesa da rede de restaurantes contestou a alegação com o argumento de que em nenhum momento ele foi tratado de forma grosseira. Segundo a Habib’s, a funcionária da loja, que estava em treinamento, pediu desculpas ao cliente e o conduziu para a área das mesas ao perceber que ele tinha ficado nervoso. A loja afirmou, ainda, que mesmo após o pedido de desculpas, o cliente continuou reclamando.

Uma testemunha que presenciou a discussão afirmou que a gerente do estabelecimento nada fez para reparar a situação e disse que a funcionária cumpria com sua obrigação. Segundo a testemunha, em nenhum momento o cliente entrou na loja, nem foi levado à parte da lanchonete onde ficam as mesas. Outras pessoas ouvidas disseram que a funcionária interpelou o autor de forma insistente e em tom grosseiro.

Em depoimento, a recepcionista disse que confundiu o autor com um indivíduo parecido com ele que, dias antes, havia perturbado ela e alguns clientes. Quando ele afirmou que iria consumir, ela teria se desculpado, explicado o motivo da confusão e dito para o cliente

se encaminhar ao caixa.

Segundo o juiz, a Habib’s não tem como se livrar de suas responsabilidades de ter causado danos morais ao cliente. Para o magistrado, todas as evidências apontam para o fato de que os empregados da lanchonete, no exercício do trabalho que lhes competia, e em razão dele, submeteram o cliente a constrangimentos e humilhações. (TJ-DFT)

Processo: 2004.01.1.023308-2

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