Sem cautela

Banco não confere assinatura em cheque e paga indenização

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29 de maio de 2004, 15h28

O Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil ao correntista Rinaldo Correa Borges à título de indenização por danos morais.

A decisão é do desembargador Wilson Augusto do Nascimento, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmando a sentença da Comarca de Lages. Ainda cabe recurso.

Segundo os autos, Rinaldo efetuou um pagamento com um cheque do Besc, que foi devolvido pela instituição financeira sob argumento de divergência na assinatura do cliente.

Em exame posterior, contudo, ficou consignado a semelhança entre a assinatura postada no cheque e outras firmadas pelo cliente em documentos diversos. “Evidente a conduta ilícita do apelante (Besc) ao devolver o cheque emitido pelo apelado (Rinaldo) antes de proceder, minuciosamente, a conferência da sua assinatura com os demais documentos constantes em seu cadastro”, anotou o relator, em seu acórdão.

O correntista disse ter sofrido constrangimento ao ter seu cheque devolvido, além da eminência de ver seu nome lançado no cadastro de inadimplentes do Banco Central. “Inconteste a ocorrência dos danos morais (…), considerando que a indevida devolução de cheques prejudica moralmente a vida de qualquer indivíduo, porquanto abala a sua honra e credibilidade, ficando conhecido como um devedor relapso, descumpridor de suas obrigações”, resumiu o magistrado. (TJ-SC)

Apelação Cível 2003.015.587-2

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