Quinta tentativa

Delegado de MG condenado a 17 anos deve continuar preso

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28 de maio de 2004, 10h51

O delegado Marco Túlio Fadel, acusado de praticar tortura e falsidade ideológica e de ameaçar testemunhas e vítimas, deve continuar preso. A decisão é da desembargadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Jane Silva, que negou o pedido de liminar em Habeas Corpus, impetrado por Fadel. Ela considerou os requisitos necessários para concessão de liminar não estavam presentes. Esta é a quinta vez que ele tenta um HC na Justiça.

No seu pedido, Fadel sustentou que estaria sendo vítima de coação ilegal, com a decretação de sua prisão preventiva. Para o delegado de Igarapé, em Minas Gerais, não haveria justa causa para o oferecimento e o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, na qual ele é acusado pela prática de concussão (crime de estelionato praticado por funcionário público).

No HC, o delegado solicitou, ainda, o trancamento da ação penal. No entanto, a desembargadora considerou que a documentação juntada e as alegações constantes no pedido não justificariam a concessão da liminar. Em breve, o Habeas Corpus deve ser julgado pela Terceira Câmara Criminal.

Processos julgados

A juíza da comarca de Igarapé, Andréa Faria Mendes Fonseca, já julgou dois processos contra o delegado. No primeiro, ela considerou parcialmente procedente a denúncia contra Marco Túlio Fadel Andrade, Jucênio Morais Mendes de Oliveira e Túlio Vinícius Couto Medeiros, relativa às acusações de grave ameaça e outros meios de coação contra testemunhas e vítimas.

Fadel foi condenado, nesse processo, a dois anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e a 26 dias-multa; Jucênio Morais Mendes de Oliveira, a seis anos de reclusão em regime semi-aberto e 32 dias-multa e Túlio Vinícius Couto Medeiros, a um ano, nove meses e 18 dias de reclusão em regime aberto, 18 dias dias-multa e a sete meses e seis dias de detenção. Em todos os casos a juíza considerou que os réus não podem apelar em liberdade.

No segundo processo, a juíza condenou o delegado Fadel a 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, por crime de tortura e de falsidade ideológica. A sentença também condenou os funcionários públicos Roni Malagoli de Resende, a três anos de reclusão; Bárbara Janine Ribeiro e Silva, a dois anos e 11 meses; Lúcia Rosa Alves, a dois anos e 11 meses; e Jucênio Morais Mendes de Oliveira, a um ano e quatro meses. Os servidores também perderam o cargo público que ocupavam.

Nesse caso, o delegado, na qualidade de agente público, contando com a colaboração de outros policiais e agentes públicos, foi acusado de constranger e torturar adultos e adolescentes de 14, 15 e 16 anos na Delegacia de Igarapé, em agosto e setembro de 2003, com o fim de obter declarações e denúncias. Utilizou violência como socos, tapas, chutes e asfixia, causando intenso sofrimento físico e mental aos interrogados. (TJ-MG)

Processo nº 1.0000.04.408.536-3/000

Primeiro processo nº 301.03.009752-3

Segundo processo nº 301 03 009691-3

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