Torceu o rabo

Uso da expressão porcaria não ofende criadores de suínos

Autor

28 de maio de 2004, 12h54

O uso da expressão “porcaria” não ofende os criadores de suínos. O entendimento é do juiz Sidney Celso de Oliveira, que negou pedido de direito de resposta para a Associação Catarinense de Criadores de Suínos na revista Info Exame.

Os criadores de suínos não gostaram do título da reportagem da edição de outubro de 2003 — “Spam – 7 ferramentas para você expulsar a porcaria do e-mail” — ilustrada com a imagem de três porcos.

A revista da Editora Abril foi representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados. Ele alegou que a reportagem não ofendeu os criadores de suínos nem atestou a qualidade da carne suína como afirmou a associação.

Fidalgo argumentou que a expressão é “culturalmente um adjetivo jocoso”. Ele invocou ainda frases exemplificativas do dicionário Houaiss da Língua Portuguesa para definir a palavra porcaria. No dicionário, há as seguintes expressões: “Mulher minha não usa porcaria”, “Compra todas as porcarias eletrodomésticas” e “O salário é uma porcaria”.

O advogado da revista disse que “na hipótese do absurdo e insólito argumento das requerentes subsistir, ter-se-ia que retirar do léxico também as expressões macaquice, papagaiada e burrice, obviamente acompanhado das figuras dos respectivos animais, o macaco, o papagaio e o burro”.

Ele defendeu ainda o interesse público pelo assunto. A reportagem mostrou pesquisa da empresa britânica MessageLabs. De acordo com o estudo, o spam representa mais da metade dos e-mails enviados pela Internet.

O juiz acatou os argumentos da revista. Ele entendeu que a reportagem tratou “única e exclusivamente” da área de informática, “nada tendo a ver com a atividade desenvolvida pelas requerentes, de maneira que não pode ser tida como ofensiva a eles”. Ainda cabe recurso.

Leia o mérito da sentença:

O presente pedido de resposta não comporta deferimento. Como é sabido, o direito de resposta tem como finalidade a defesa de quem é acusado, ou ofendido, por publicação ou transmissão, ensejando-lhe apontar erros, inexatidões ou distorções da matéria veiculada, e restabelecer a verdade perante a opinião pública.

Com efeito, nos termos do disposto no inciso I do art. 34 da Lei n° 5.250/67, “Será negada a publicação ou transmissão da resposta ou retificação, quando não tiver relação com os fatos na publicação ou transmissão, a que pretende responder.”

Examinando-se a matéria publicada na revista, verifica-se que ela diz respeito, única e exclusivamente, a área de informática, nada tendo a ver com a atividade desenvolvida pelas requerentes, de maneira que não pode ser tida como ofensiva a eles.

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de resposta, formulado por Associação Catarinense de Criadores de Suínos – ACCS e Associação Brasileira de Criadores de Suínos – ABCS, contra a Editora Abril, com fulcro no inciso I do art. 34 da Lei n° 5.250/67, condenando os requerentes ao pagamento de custas processuais, e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais).”

Deixo de condenar os requerentes por litigância de má-fé, ante a falta de previsão na legislação processual penal.

PRIC

São Paulo, 30 de abril de 2004

SIDNEY CELSO DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!