STJ determina bloqueio de imóvel do Grupo OK, de Luiz Estevão.
27 de maio de 2004, 14h59
Está mais uma vez bloqueado um imóvel que pertence ao Grupo OK Construções e Incorporações S/A, do ex-senador Luiz Estevão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, cassou, a pedido da União, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que liberava o imóvel da companhia.
A ordem de segunda instância foi contra posição da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, ordenando a indisponibilidade de todos os bens imóveis do grupo. A liminar dada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal à Construtora e Incorporadora S/A não se referia a todo o patrimônio do Grupo OK, mas a um imóvel específico, localizado na EQN 102/103, Bloco A, em Brasília.
O ministro Edson Vidigal entendeu que a liberação do imóvel poderia servir de precedente para que todos os outros do grupo voltassem a estar disponíveis. Mas sua decisão está principalmente baseada no resultado da ação civil pública, que “assumiu função de extrema relevância para a sociedade brasileira, por concretizar o anseio da Administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade”.
Já o Tribunal de Justiça tinha permitido a liberação com o argumento de que a decisão da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo somente poderia ocorrer através de carta precatória e não por simples ofício. Por sua vez, a União alegou em seu pedido ao STJ existir ofensa à ordem pública, administrativa e social, uma vez que a decisão reclamada teria privilegiado interesses particulares em detrimento de interesses da coletividade nacional. (STJ)
SS 1.355
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