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27 maio 2004
Agilidade nos tribunais
OAB comemora projeto de lei que simplifica a tramitação processual
A Comissão Especial da Reforma do Judiciário aprovou parecer ao Projeto de Lei que torna mais simples o processo civil. Se aprovado, o projeto permitirá o cumprimento de sentença judicial sem a necessidade de abertura de um processo de execução. A decisão foi elogiada nesta quinta-feira (27/5) por Roberto Busato, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Agilizar o cumprimento das sentenças é, segundo Busato, desejo de toda a sociedade brasileira e principalmente dos advogados, "que há muito tempo reclamam da morosidade no cumprimento das decisões judiciais".
"Seria bom o poder público entrar nesse espírito de respeitar as decisões judiciais, efetuando pronto pagamento de suas condenações", afirmou o presidente da OAB.
O projeto altera a Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o Código de Processo Civil), para simplificar o processo de execução. A matéria foi enviada pelo Executivo ao Congresso e recebeu na Comissão Especial da Reforma do Judiciário duas emendas do relator, deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG).
A primeira só permite ao devedor recorrer de uma decisão se ele depositar, em juízo e em favor do credor, os valores incontroversos da causa. A segunda permite ao credor, em situação de necessidade, ter acesso ao dinheiro depositado em juízo pelo devedor antes do fim do processo.
A regra engloba processos que envolvem créditos de cunho alimentar e dívidas decorrentes de atos ilícitos do devedor. Neste caso, o credor não precisaria depositar caução para garantir o patrimônio do devedor.
Em virtude do caráter apenas consultivo da Comissão Especial, o parecer apresentado pelo relator servirá de subsídio para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o projeto tramitará normalmente.
Ibrahim Abi-Ackel destacou a importância da proposta como forma de acelerar o cumprimento das decisões da Justiça. Ele lembrou que, muitas vezes, o cidadão perde mais tempo para fazer cumprir uma decisão judicial do que para obter a sentença propriamente dita. (OAB)
Projeto de Lei 3.253/04
Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
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