Decisão unânime

Estado deve indenizar mãe de menor assassinado na cadeia

Autor

27 de maio de 2004, 20h33

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, negou apelo do Estado e manteve decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo a Zelina Luiz dos Santos. Ainda cabe recurso.

Em 3 de dezembro de 1996, seu filho, que era menor, foi morto numa cela do 2º Distrito Policial de Foz do Iguaçu por outros dois menores também internados no local irregular e inadequadamente.

Em sua defesa, o Estado alega que não pode cuidar de cada um dos detidos individualmente e que a morte não foi responsabilidade de seus agentes, mas de terceiros.

Em seu voto, o relator, desembargador Bonejos Demchuk ressalta a omissão do Estado em não disponibilizar ao menor uma instalação apropriada nos termos do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e dispensar as cautelas necessárias e exigíveis a fim de preservar a integridade física da vítima.

“Ao assumir os riscos inerentes ao sistema prisional pela custódia imprópria e ilegal, tendo ocorrido em virtude desta o evento danoso, nada mais resta ao estado que o dever de indenizar”, finaliza o magistrado.

A pensão fixada deverá ser paga desde a data da morte até quando o menor completaria 65 anos, com redução de 2/3 do valor na idade de 26 anos, quando possivelmente o menor constituiria família e teria que reduzir sua ajuda à mãe. (TJ-PR)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!