Abuso punido

Companhia é condenada por destruir passaporte de passageiro

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27 de maio de 2004, 12h33

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a companhia aérea Continental Air Lines a pagar indenização de 80 salários mínimos (R$ 20,8 mil) ao passageiro Luiz Roberto Varela Perez.

Ao apresentar-se no balcão da companhia no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, para embarcar aos Estados Unidos, Luiz Roberto Perez ouviu de funcionários da empresa que seu passaporte era falso. Como possui dupla cidadania, apresentou o passaporte espanhol, com a finalidade de ter facilitada sua entrada naquele país.

Após responder a várias perguntas, o documento foi levado a outro local e, depois, foi devolvido rasgado. O cliente perdeu o vôo. Depois, obteve do Consulado da Espanha a confirmação de que o documento era verdadeiro.

Ele entrou na Justiça pedindo indenização pelo ocorrido. Segundo o relator do recurso no TJ gaúcho, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, ficou evidente o tratamento desrespeitoso que os empregados destinaram ao passageiro. “O problema está na conduta adotada pela ré, no desrespeito demonstrado, no constrangimento e humilhação, o que comprovou o total despreparo da requerida em atender aos consumidores”.

Segundo o magistrado, se havia motivos para desconfiar do passageiro, este deveria ter sido encaminhado à Polícia Federal para esclarecer a questão. “E não submeter o demandante à humilhação de ficar esperando, sentado na mala, no meio do saguão do aeroporto, para depois virem devolver o passaporte danificado e fazerem o autor perder a viagem por causa de desconfianças infundadas”.

De acordo com a decisão, a prova dos autos indica que a empresa agiu com imprudência e imperícia, levantando suspeitas injustificadas, fazendo-se passar por autoridade, impedindo a viagem e não devolvendo o dinheiro da passagem. “Portanto, não resta dúvida de que o autor sofreu danos morais”, registrou. A conclusão foi acompanhada pelos desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Fabianne Breton Baisch. (TJ-RS)

Processo: 70.006.131.676

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