Operação Vampiro

STJ nega liminar a empresário acusado de integrar Máfia do Sangue

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26 de maio de 2004, 17h23

O ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar nesta quarta-feira (26/5) no Habeas Corpus apresentado em favor de Marcelo Pupkin Pitta. O empresário está preso na carceragem da Polícia Federal em São Paulo em razão das investigações feitas pela Operação Vampiro. Acusação: envolvimento em fraude na compra de hemoderivados (derivados de sangue para o tratamento de hemofilia).

A Operação Vampiro, como foi chamada pela Polícia Federal, apreendeu R$ 1,017 milhão em espécie na casa de três dos 14 acusados. Dentre os supostos envolvidos está o coordenador-geral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde, Luiz Cláudio Gomes da Silva, um dos principais assessores do ministro Humberto Costa, e mais 13 pessoas, entre empresários, lobistas e servidores acusados de fraudar licitações para a compra, no exterior, de derivados de sangue.

Pelas investigações, o esquema desviou cerca de R$ 2 bilhões, apenas entre 1990 e 2002, dos recursos destinados à compra de coagulantes usados no tratamento de hemofílicos.

Marcelo Pupkin Pitta teve sua prisão provisória decretada pela Justiça Federal em Brasília, prisão prorrogada por mais cinco dias pelo juiz da 10ª Vara Federal da Seção Judsiciária do Distrito Federal.

A defesa do empresário, apontado como um dos lobistas do esquema, afirma que ele “foi preso sem saber por quais fatos estava sendo investigado ou quais os crimes que a ele estão sendo imputados” e que “não viu demonstrada nenhuma das hipóteses autorizadoras da medida excepcional (a prisão provisória)”.

Ao analisar o pedido de liminar apresentado pela defesa de Marcelo Pitta, o ministro Paulo Gallotti destacou que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisão de outro tribunal que indeferiu liminar, a não ser que fique demonstrada haver flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso.

O ministro Gallotti destacou parte da decisão do relator do pedido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília (DF), na qual afirma que, à míngua de cópia do decreto prisional, não há como, de plano, aferir-se suposta ilegalidade à decisão. “Por evidente, esse provimento não está a causar qualquer constrangimento ilegal ao paciente (Pitta), não se mostrando razoável pretender que a autoridade coatora proferisse decisão acerca da prisão a que ele se encontra submetido sem conhecer as razões que a determinaram”, afirmou o ministro.

O relator, mesmo considerando relevante a alegação da defesa de que não teve acesso ao processo, não há como, tanto no STJ quanto no TRF, fazer qualquer avaliação sobre os motivos que levaram à imposição da prisão se não existe a cópia do decreto.

O ministro pediu informações ao TRF da 1ª Região e ao juiz da 10ª Vara Federal. Depois disso, o que o caso será remetido ao Ministério Público Federal para que opine sobre o pedido. Somente depois de cumpridas essas determinações, o ministro apreciará o mérito do Habeas Corpus, submetendo-o aos demais ministros que integram a 6ª Turma da Corte de Justiça. (STJ)

HC 35.749

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