Liberdade confirmada

STJ concede Habeas Corpus e confirma liberdade de Wagner Canhedo

Autor

26 de maio de 2004, 17h17

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, concedeu Habeas Corpus ao empresário Wagner Canhedo Azevedo, dono da Vasp – Viação Aérea São Paulo S/A. Canhedo estava ameaçado de prisão por 90 dias, por decisão do desembargador Peixoto Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo).

A decisão da 2ª Turma confirma a liminar concedida ao empresário na madrugada do dia 10 de março passado, pelo ministro João Otávio de Noronha, determinando que fosse posto em liberdade, quando se encontrava preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, como depositário infiel.

A prisão de Canhedo foi decretada pelo juiz da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo em razão de o empresário ter sido nomeado depositário dos valores penhorados da Vasp em três execuções fiscais que tramitam juntas perante aquele juízo, nas quais foram penhorados 5% do faturamento bruto mensal da companhia, em cada uma das execuções.

No despacho do juiz, Canhedo foi intimado para que comprovasse, no prazo de cinco dias, o exato cumprimento da penhora sob pena de ser declarado depositário infiel, sujeito, portanto, à prisão civil.

Diante da impossibilidade de apresentar em juízo a importância penhorada, a defesa do empresário requereu a substituição da penhora sobre o faturamento pela Fazenda Piratininga, de sua propriedade, de cerca de 30 mil hectares, situada no Estado de Goiás, avaliada em cerca de R$ 154,5 milhões. Como o governo não aceitou a substituição, a prisão de Canhedo foi decretada por 90 dias, decisão mantida pelo desembargador Peixoto Júnior.

Ao conceder Habeas Corpus ao empresário, a 2ª Turma acompanhou o entendimento de que, sendo a Vasp concessionária de serviço público de transporte aéreo, a penhora de seu rendimento teria de obedecer à regra do artigo 678 do Código de Processo Civil. Pelo parágrafo único desse artigo, quando a penhora recair sobre a renda ou sobre determinados bens, não poderá prejudicar o funcionamento da empresa, de forma a asfixiá-la economicamente ou inviabilizá-la, devendo o depositário, ou seja, o devedor, apresentar a forma pela qual pretende administrar a dívida e o esquema de pagamento.

Como no caso da Vasp esse procedimento não foi observado, o STJ concedeu o Habeas Corpus em definitivo, para sustar a ordem de prisão expedida contra Wagner Canhedo de Azevedo em razão dessas execuções. (STJ)

HC 34.138

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!