Regras do copo

Receita Federal normatiza regras para fabricantes de cerveja

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26 de maio de 2004, 18h43

Os procedimentos de instalação, verificação de conformidade e homologação do Sistema de Medição de Vazão na indústria da cerveja foram editados no Ato Declaratório Executivo nº 07, pela Coordenação-Geral de Fiscalização nesta terça-feira (25/5).

Os procedimentos visam a verificação das condições de funcionamento, das características técnicas e de segurança estabelecidas anteriormente pelo ADE Cofis nº 20, de 1 de outubro de 2003.

A edição do ato normativo, que é mais um passo no processo de implantação do SMV, orienta a execução da pré-qualificação, da calibração e da avaliação de conformidade do SMV, inclusive de suas partes, pelas instituições habilitadas.

Para o trabalho, a Receita contará com a colaboração do Inmetro — Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — e laboratórios por ele reconhecidos bem como de laboratórios e pessoal técnico de instituições de pesquisas e universidades conveniadas.

A partir da primeira homologação de SMV instalado, todos os estabelecimentos industriais envasadores de cerveja terão o prazo de seis meses para terem seus sistemas instalados e homologados conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 265, de 20 de dezembro de 2002.

O Sistema de Medição de Vazão será composto por equipamentos

medidores de vazão, condutivímetros, aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão remota dos quantitativos medidos à Receita Federal.

O Sistema de Medição de Vazão deverá monitorar continuamente a produção de bebidas nos estabelecimentos industriais onde estiver instalado, com a realização das seguintes funções: medição da vazão (isto é, volume por unidade de tempo) dos líquidos que alimentam cada enchedora; medição da condutividade elétrica e da temperatura dos líquidos que alimentam cada enchedora; registro das medidas obtidas de vazão, condutividade e temperatura e disponibilização dessas informações para uso da Secretaria da Receita Federal; comunicação remota com sistemas da Secretaria da Receita Federal, para a transferência das informações registradas.

A Secretaria da Receita Federal firmou diversos convênios de cooperação técnica para especificação e implantação dos medidores de vazão na indústria da cerveja, em especial junto ao Sindicerv — Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja.

A parceria será estendida a Unidades da Federação, tais como, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná, que deverão promover o intercâmbio de informações e a prestação de mútua assistência na fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, o que permitirá um controle, significativamente, ampliado deste segmento de alto interesse fiscal, responsável por cerca de 70% da arrecadação total do setor de bebidas. (Receita Federal)

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