Sem segurança

Município é condenado a indenizar família por acidente de trânsito

Autor

26 de maio de 2004, 11h21

O município de Baixo Guandu (ES) foi condenado a indenizar Neuza Maria de Jesus Coelho e seu filho, pela morte de seu marido, vítima de acidente de trânsito.

A prefeitura terá de pagar R$ 20 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo, até que a data em que o marido 65 anos. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ainda cabe recurso.

Otacílio Costa Coelho pegou carona na carroceria de uma camioneta do município, quando o veículo colidiu lateralmente com outro que vinha em sentido contrário. Ele sofreu traumatismo craniano e morreu na hora.

Foi constatado que ele e outros companheiros de carona estavam sentados em cima dos pneus, no assoalho da carroceria da camioneta, sem nenhuma segurança.

A defesa do município alegou que o motorista do veículo trafegava em velocidade moderada, de forma prudente, e atribuiu a causa do acidente à presença de barro na curva da estrada, após uma chuva. Além disso, argumentou que a vítima estava apenas interessada em ser transportada gratuitamente na camioneta.

Os desembargadores afirmaram que não existiu culpa da vítima no acidente, uma vez que seu único erro foi o descumprimento da legislação de trânsito, ao aceitar ser transportado na carroceria da camioneta. Para os magistardos, o que evidencia-se é ato de infração gravíssima do município, ao permitir o transporte de passageiros em compartimento de carga.

Segundo a decisão, o depoimento de uma testemunha deu conta de que o veículo nem sequer estava deslizando em decorrência da chuva. Para os desembargadores, o município é responsável pelo acidente, por permitir ativa uma estrada tão estreita, sem qualquer sinalização. (TJ-MG)

Processo: 1.0011.03.001392-1 /001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!