Laços eternos

STJ permite que mulher continue usando sobrenome do ex-marido

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26 de maio de 2004, 13h15

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a holandesa E.M.V.S. continue a usar o nome de casada, mesmo com a conversão de sua separação consensual em divórcio. Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, a pretensão usar o sobrenome do ex-marido foi expressa na separação consensual, na qual, obviamente, houve concordância de ambos.

O ex-marido, também holandês, postulou contra a sua ex-mulher a conversão em divórcio da separação consensual do casal. No pedido, solicitou que do mandado de averbação conste que ela voltará a usar seu nome de solteira.

E.M.V.S. contestou o pedido com o argumento de que é conhecida há mais de 30 anos pelo nome de casada. E que seu reconhecimento profissional está vinculado ao seu nome.

Ela ressaltou, ainda, que obteve o reconhecimento de seu trabalho na comunidade de Itapecerica da Serra com o título de cidadã honorária daquela cidade, constando do título o seu nome de casada.

O Juízo de primeiro grau decretou o divórcio do casal, porém determinou que a mulher conservasse o nome de família do ex-marido. F.V.S. apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu o pedido, considerando que não havia justificativa legal para a manutenção do nome de casada.

Inconformada, a mulher recorreu ao STJ. Alegou que, sendo estrangeira, todos os seus documentos, inclusive passaporte, ostentam o nome de casada. E que o sobrenome é o único utilizado pelos três filhos do casal.

Além disso, afirmou que desenvolve no Brasil e no exterior relevante trabalho social, sendo conhecida pelo nome de casada. O relator, ministro Fernando Gonçalves, acolheu os argumentos. A decisão possibilita que E.M.V.S. continue a usar o sobrenome do ex-marido. (STJ)

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