Validade vencida

Ação movida contra Maklouf deve ser arquivada, decide Tacrim.

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26 de maio de 2004, 20h02

Dois anos e fim. Passado o período, o crime contra a honra cometido, em tese, por jornalista ou empresa de comunicação é considerado prescrito. Com esse entendimento, a 10ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal determinou, na segunda-feira (24/5), que a queixa-crime ajuizada pelo ex-presidente da Transbrasil, Antonio Celso Cipriani, contra o repórter especial do jornal O Estado de S.Paulo, Luiz Maklouf Carvalho, não deve prosseguir. Ainda cabe recurso da decisão.

Cipriani acusou Maklouf de atentar contra a sua honra na reportagem “Como a Transbrasil aterrissou na maior crise dos seus 47 anos”, publicada no jornal em 17 de março de 2002. A reportagem, baseada em autos trabalhistas e em declarações de funcionários da companhia, apontou que o ex-presidente da Transbrasil emitiu faturas “frias” em nome da empresa para embasar remessas financeiras ao exterior.

Depois de receber um acórdão, de 11 de fevereiro deste ano, em que o juiz Ricardo Feitosa determinava o prosseguimento da queixa-crime, a advogada Cássia Malusardi Saad , do escritório Manoel Alceu Afonso Ferreira Advogados, entrou com uma petição requerendo a declaração de extinção da punibilidade pela prescrição que, de acordo a Lei de Imprensa, é de dois anos.

Cássia interpôs, também, um embargo de declaração para aclarar se a denúncia foi por difamação ou injúria. “Alegamos que os poderes conferidos na procuração para o processo não estavam devidamente especificados e que não existia justa causa para a ação”, diz Cássia.

O argumento dos advogados de Maklouf foi acatado. Segundo a decisão de segunda-feira, o arquivamento do processo deve ser feito também porque, além da prescrição do crime, “não há exata concatenação entre as várias e possíveis ofensas à honra do queixoso e os pleitos condenatórios, e não se indica na queixa a composição de cada um dos crimes rogados aos querelados”.

O advogado Vinícius Abrão , do Crepaldi e Abrão Advogados Associados, afirmou que irá decidir o recurso a ser interposto em nome de Cipriani assim que tiver acesso ao acórdão. Abrão, que assumiu o caso depois de outro advogado ter elaborado a queixa-crime, disse que a ação deve prosseguir, já que em fevereiro de 2004, o acórdão que determinou a continuidade do processo, “‘zerou’ a contagem a partir da publicação da reportagem”.

Para ele, como a decisão data do início do ano, a queixa-crime não prescreveu. Abrão disse acreditar, em tese, que a reportagem contém, sim, atentado contra a honra do empresário e que o mérito está sendo deixado de lado. “A defesa (de Maklouf) utiliza a estratégia processual da prescrição para não discutir a essência da ação penal”.

Cipriani é autor de cinco processos movidos também contra as fontes citadas na reportagem do jornal: Gilberto Pacheco Filho, José de Anchieta Moreira Helcias, Dílson Prado da Fonseca, César Augusto do Amaral e Marise Edite Ferreira. Ele acionou ainda os jornalistas Hugo Studard e João Paulo Nucci, das revistas Isto É Dinheiro e Isto É, respectivamente.

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