STF tem novo entendimento sobre porte ilegal de armas

14/11/2006 19:55pietro (Outros - Criminal)Se eu entendi direito, o individuo que portar u...
Se eu entendi direito, o individuo que portar uma faca, vai para o DP e responde pela conduta. Se o indivíduo portar uma arma desmuniciada, ele não sofrerá nenhuma reprimenda, salvo a perda da arma. Se eu entendi direito o Zé se for pego com cartuchos (20, 30, ou 40), será preso, mas se ele portar uma arma de fogo desmuniciada, não será preso. Se eu entendi direito o Zé, ladrão de Banco, ao ser abordado e transportando fuzis, metralhadoras e escopetas não será preso, pois não estão municiadas e não oferecem perigo. Se eu entendi direito só DEUS olha por nós...............
14/11/2006 19:55pietro (Outros - Criminal)Se eu entendi direito, o individuo que portar u...
Se eu entendi direito, o individuo que portar uma faca, vai para o DP e responde pela conduta. Se o indivíduo portar uma arma desmuniciada, ele não sofrerá nenhuma reprimenda, salvo a perda da arma. Se eu entendi direito o Zé se for pego com cartuchos (20, 30, ou 40), será preso, mas se ele portar uma arma de fogo desmuniciada, não será preso. Se eu entendi direito o Zé, ladrão de Banco, ao ser abordado e transportando fuzis, metralhadoras e escopetas não será preso, pois não estão municiadas e não oferecem perigo. Se eu entendi direito só DEUS olha por nós...............
7/10/2005 15:51Eduardo Peres F Câmara ()Pelo amor de Deus!!!! Como se faz tudo neste pa...
Pelo amor de Deus!!!! Como se faz tudo neste país para proteger bandidos. As Cortes Jurídicas não concursadas são mesmo um acinte ao cidadão brasileiro
18/06/2004 01:12Carlos Henrique ()Concordo com as palavras da Dr. Marcia e sou da...
Concordo com as palavras da Dr. Marcia e sou da mesma linha de raciocínio. Mas tenho a acrescentar um pensamento: se a lei diz: "...é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria..." Com essa interpretação do STF me leva a crer em mais uma lei defeituosa. Legislador não brinca em serviço! Não ajuda os operadores da lei, criam constantes armadilhas, ambiguidades, que dificultam sua aplicação. Questiono realmente a competência do legislativo em criar leis...
2/06/2004 13:46LIMA (Escrivão)Infelizmente não sei como os Ministros do STF p...
Infelizmente não sei como os Ministros do STF podem, na omissão da Lei, decidir favoralvelmente à situação de um crime mais grave iminente. A Lei não diz claramente "portar arma", não necessariamente municiada. Afinal tendo uma arma, a munição é algo muito mais fácil. Por outro lado, ninguem compra arma pra viver desmuniciada, ou seria para decoração???? Por fim, quando o bandido nos aponta a arma,ninguém ousa testar se está ou não municiada. Bom seria que o STF começasse a julgar casos como este com cautela e cuidado em favor da segurança de todos nós.
29/05/2004 15:45Carlos Alberto Gomes Junior ()Concordo plenamente com o posicionamento do STF...
Concordo plenamente com o posicionamento do STF... Afinal, nunca vimos no Brasil nenhum crime praticado com arma descarregada, nem com arma de brinquedo, nem com coronhada... É brincadeira!
27/05/2004 01:51Marcia (Outros)Concessa maxima venia, entendo que o posicionam...
Concessa maxima venia, entendo que o posicionamento do E. STF - que, por enquanto, e esperemos que por muito tempo, limita-se a uma Turma, tão somente - afasta-se não apenas da realidade brasileira como da vontade do legislador, com a edição do recente Estatuto do Desarmamento. Isto porque, em primeiro lugar, de se verificar que, em algumas hipóteses, a posse de munição ou acessórios de arma de fogo, por si só, configuram conduta típica, de modo que o porte da arma, ainda que sem munição, claramente deveria significar (com outro entendimento, por exemplo, teremos a bizarra situação de um indivíduo detido portando na cintura uma pistola 9mm, e tendo no porta-malas de seu carro a munição de tal arma - poderíamos então processar tal agente pelo transporte da munição, e não pelo porte da arma?); demais disso, a simples guarda de arma em casa, sem registro, passou a ser crime, sendo evidente portanto que, ao contrário do quanto previsto anteriormente a 1997 - quando somente se punia o porte da arma, e como contravenção penal -, o legislador passou a punir não apenas a conduta que demonstre perigo concreto de lesividade (porte de arma municiada), mas também o perigo abstrato, a potencialidade lesiva por si só (o transporte, a ocultação, etc..). Fica também a pergunta: e quem transporta arma desmuniciada, mas com munição passível de ser alcançada em minutos (ex. porta malas ou porta luvas do carro), ou arma desmuniciada com numeração suprimida, também nesses casos entender-se-á que não houve qualquer lesão? Ressalte-se por fim que, no caso do legítimo transporte, de quem nenhuma conduta lícita pretende, facilmente se poderá fazer a distinção, deixando de punir o agente, se tal indivíduo tiver a cautela de :a. ter uma arma com numeração, de uso permitido, e devidamente registrada em seu nome; b. o transporte será feito não apenas com a arma desmuniciada mas embalada de forma a impedir o uso e, de preferência, desmontada; c. não terá ele munição consigo; d. o destino da arma, assim como o motivo do transporte, seja explicado pelas circunstâncias. Quem não adota tais cautelas certamente estará tentando se valer de uma suposta brecha na legislação para, assim, continuar a usar arma em via pública, o que deveria ser cada vez mais limitado.
26/05/2004 16:10Osvaldo Bispo de Beija ()Impetrando vênia ao STF, entendo que portar uma...
Impetrando vênia ao STF, entendo que portar uma arma de fogo, ainda que descarregada, ou de brinquedo, demonstra a intenção potencial do agente ao utlilizá-la na prática de um determinado delito. Ora, aquele que está sob ameaça irá indagar ao agente se referida arma está descarregada ou é de brinquedo ??? Assim, há que se entender qual foi "espírito" da lei ao classificar o tipo penal. Importa é a proteção à vida. Em sendo possível numa situação dessa o agente "dar a entender" à outra parte que se trata de uma assalto à mão armada, ou seja, que há uma ameaça à sua vida, há de se ter sim a prática de um delito criminal. Admitindo, por hipótese, que a pessoa em vias de ser "assaltada" tenha em seu poder uma efetiva arma (com balas) e se utilize dessa arma na mesma proporção e dispare contra o agente, matando-o. Na linha do STF, não carcaterizará legítima defesa e sim simplesmente um assassinato. Logo se vê que não tem sentido referida interpretação, com o devido respeito.
26/05/2004 15:41Augusto Roque de Castro (Outros - Internet e Tecnologia)Quanto à arma de brinquedo não acho justo punir...
Quanto à arma de brinquedo não acho justo punir, mas com relação à arma real desmuniciada, esta não deixa de ser arma de fogo por estar sem munição sendo em muitos casos usada como arma branca (a famosa coronhada).
26/05/2004 12:11Eduardo Lima Marques Júnior ()Realtamente é uma situação bastante complexa de...
Realtamente é uma situação bastante complexa de se analisada e julgada. Mas se levarmos em consideração que a Constituição Federal é a lei maxima do país, podemos dizer que a decisão do STF foi bastante coerente. Não podemos deixar esquecer que o STF tem o dever de cumprir com o que determina a Constituição Federal. Agora se formos analisar o outro lado da moeda, certamente fica dificil de aceitar, devido ao fato que isso irá favorecer bastante a vida de uma pessoa má intensionada quando estiver portando uma arma, sem se falar no aumento de pedidos de Habeas Corpus diante do STF apartir dessa decisão.
26/05/2004 12:09Eduardo Lima Marques Júnior ()Realtamente é uma situação bastante complexa de...
Realtamente é uma situação bastante complexa de se analisada e julgada. Mas se levarmos em consideração que a Constituição Federal é a lei maxima do país, podemos dizer que a decisão do STF foi bastante coerente. Não podemos deixar esquecer que o STF tem o dever de cumprir com o que determina a Constituição Federal. Agora se formos analisar o outro lado da moeda, certamente fica dificil de aceitar, devido ao fato que isso irá favorecer bastante a vida de uma pessoa má intensinada quando estiver portando uma arma, sem se falar no aumento de pedidos de Habeas Corpus diante do STF apartir dessa decisão.
26/05/2004 11:34Érico Hack ()Excelente decisão do STF. A suposta campanha pe...
Excelente decisão do STF. A suposta campanha pelo "desarmamento", com a edição de normas que dificultem a compra e manutenção de uma arma de fogo só tem atingido até agora o cidadão honesto que deseja ter uma arma de defesa legalizada e os atiradores esportivos. Certamente o bandido não foi atingido por estas normas, já que suas armas são frias ou fruto de contrabando. Este raramente é importunado pela policia, seja portando a sua arma ilegal ou contrabandeando armas proibidas para o Pais. Não é necessária a edição de normas mais rigorosas, mas sim a completa aplicação das já existentes. Como afirma Kant, só existe direito com a aplicação de coerção, logo uma lei é irrelevante para o direito se não é aplicada. Só é necessária a edição de uma nova norma quando a anterior, já plenamente executada, deixar de atender o que deseja a sociedade. Entretanto, substituir uma lei que não era aplicada por outra que também não será não resolve nada. O que precisamos é acabar com a demagogia de campanhas de gabinete e lançar sobre a delinquencia uma campanha de tolerancia zero, para que eles saibam que quando transgredirem a lei serão punidos. É de se lembrar que a decisão do STF se refere ao transporte de uma arma legalizada. Se um delinquente for surpreendido com uma arma fria ou de calibre restrito, será ser preso por porte ilegal. Nunca ouvi falar de um delinquente que tenha comprado uma arma e registrado na policia legalmente (que leva mais de 30 dias), para depois começar a utiliza-la em crimes. A decisão do STF tutela o direito do cidadão que tem uma arma registrada e a transporta desmuniciada.
26/05/2004 11:17Thiago de Carvalho Migliato (Advogado Assalariado)Apesar de conservador, essa decisão do STF me s...
Apesar de conservador, essa decisão do STF me surpreendeu. Mas me surpreendeu pelo lado bom. Estou de pleno acordo com esse entendimento. É que se deverá analisar o caso concreto. Se arma, por exemplo, estiver desmuniciada, mas for encontrado projéteis com a pessoa, é claro que a potencialidade de dano existe, pois bastará carregá-la e pronto. Mas imagine a situção de quem tem que transportar a arma de fogo, seja numa mudança, seja de uma fazenda para sua residência, seja essa arma uma relíquia de família, seja em outra situação qualquer da vida, e é barrada por uma "blits" policial. O agente será processado e terá que conviver com a "carga do processo" sem intenção alguma de cometer o mal. O julgamento abre um precedente para casos como este, em que o agente não tem intenção nenhuma de criar um perigo de dano. É claro que se a arma estiver desmuniciada, mas o sujeito estiver praticando alguma outra conduta, como roubando ou apontando-a para alguém, a tipificação será outra. No caso do roubo, o crime será qualificado (mesmo sem balas ou arma de brinquedo - pontecialidade de dano) e no no caso de se apontá-la à alguém, o crime será de ameaça. Inovadora a decisão e eu, modestamente embora, estou de pleno acordo com ela. Parabéns Supremo, pelo posicionamento.
26/05/2004 10:55José Guilherme Soares Filho ()"Ficaram vencidos os ministros Ellen Gracie e I...
"Ficaram vencidos os ministros Ellen Gracie e Ilmar Galvão." Débora: tem certeza de que ficou vencido o ministro ILMAR GALVÃO? Não sabia que Ministro aposentado retornava ao Supremo para votar...
26/05/2004 10:36Alexandre Bueno de Paiva (Advogado Autônomo - Empresarial)Realmente é uma decisão um tanto quanto "perigo...
Realmente é uma decisão um tanto quanto "perigosa" na atual situação de insegurança em que vivemos no Brasil. Contudo, a função do STF é de "guardião da constituição", portanto, deve-se fazer respeitar literalmente o que reza a Constituição Federal. Ademais, se algo está de errado devemos questionar os legisladores para que estes sim, mudem a lei, haja vista que o que o STF fez neste caso em concreto foi somente respeitar o texto legal.
26/05/2004 10:24Francisco Angeli Serra (Advogado Autônomo - Consumidor)A discussão teorica é valida, porem, na minha m...
A discussão teorica é valida, porem, na minha mais modesta opinião totalmente infrutifera e perigosa. Claro que se no caso concreto um cliente meu "transporta" uma arma, por exemplo, do seu trabalho para sua residência, arma essa que está devidamente embalada e desmuniciada...ele não tem nenhuma intenção de utilização ilicita dessa arma, apenas um exemplo. Mas portar arma é muita mais amplo do que isso...quem estiver sob a mira de uma...seja de brinquedo ou desmuniciada...saberá bem o sofrimento que é...os fatos tipificados no código penal podem ser os mais diversos a serem realizados com uso de arma de fogo...do homicidio que é o mais grave até a intimidação...passando pelos crimes patrimoniais, tudo bem que se um assaltante for apanhado em flagrante delito ele responderá pelo crime (talvez)..mas se for pego 5 minutos antes portando uma arma desmuniciada ai estará tudo bem???? Na minha opinião não está tudo bem não....o que estão fazendo é desmoralizar aos poucos a lei que incrimina o porte de arma...não digo que pretendo ver o Brasil com nenhum cidadão portando arma de fogo, isso seria utopia, mas é preciso diminuir muito a quantidade sim...cidadãos considerados de bem e que nunca estiveram envolvidos na vida criminal estão sujeitos a um descontrole momentâneo que se estivessem desarmados nada ruim aconteceria. Um exemplo atual e pessoal, poucos dias atras no periodo da manhã, numa via movimentada da cidade de São Paulo (Radial Leste) um pequeno acidente de trânsito que nem prejuizo material traria o coitado do motorista que estava parado e outro veiculo "encostou" na traseira só porque saiu do carro para verificar o outro motorista sacou de uma arma e começou a ameaçá-lo para que entrasse no seu carro e fosse embora...se não fizesse isso a coisa ia ficar feia para o seu lado...uma "valentia" desproporcional causada pela segurança de estar portando indevidamente uma arma, tudo acabou bem..mas se caso desmuniciada estivesse a arma desse "valentão" nenhum ilicito estaria cometendo ele..claro..se no calor dos acontecimentos por um milagre chegasse a policia e fosse devidamente qualificado esse agente poderia sim ser enquadrado em outros ilicitos..mas porte de arma não..segundo alguns ministros e teoricos. Vamos ser mais práticos. Para não chorarmos depois a morte de colegas, familiares, conhecidos ou desconhecidos..ou não sermos nós mesmos o motivo do choro.
26/05/2004 09:56João Paulo da Silva (Estudante de Direito)O STF, mais uma vez, em nome da criatividade ju...
O STF, mais uma vez, em nome da criatividade jurídica, mete os pés pelas mãos. A bandidagem já vem atuando livremente com armas de brinquedo, imagine então com armas verdadeiras. Por acaso uma vítima vai perguntar ao assaltante se a arma está ou não carregada? Excmos. Srs. Ministros do STF: desçam do Olimpo!!!
26/05/2004 09:51Nelson José Ferreira da Rosa Nogueira ()Ocorreu um erro na identificação de Nelson José...
Ocorreu um erro na identificação de Nelson José Ferreira da Rosa Nogueira (advogado e não (a)
26/05/2004 09:47Nelson José Ferreira da Rosa Nogueira ()De pleno acordo com a decisão do STF. Não se po...
De pleno acordo com a decisão do STF. Não se pode confundir o porte de arma com o transporte de arma, que nenhum perigo real ou potencial oferece ao bem ora tutelado. De outra parte, somente acredito na VONTADE POLÍTICA, com estímulo à PREVENSÃO PELA EDUCAÇÃO. o perigo não está na arma em si, mas na mente criminosa. Onde um par de tênis, oferece quatro estiletes e dois garrotes para estragulamento. Necessário sim, um preparo psicológico e de treinamento eficientes para quem pretenta portar uma arma, não apenas transportar. Paradoxalmente o CRIME de matar alguém não é proibido. art 121 "matr alguem pena tal", já uma das excludentes de criminalidade que é a legítima defesa nas suas várias formas, torna se poibida por se tirar qualquer instrumento que a possibilite. Um mero 38 já seria obsoleto para a defesa contra esse arcenal de guerra que só faz crescer na mão de elementos perigosos. Mas para uma defesa civil já pode ser considerado até suficiente. Quanto à opção de se defender (é pessoal) e nisso pouco importam as estatísticas do resultado, o que não se pode é suprimir tal direito do cidadão enquando não se dá conta de proteger a sociedade com meios eficientes. Nem os próprios policiais estão conseguindo se proteger, imaginem se vão proteger alguém. Falta VONTADE POLÍTICA e o respectivo investimento em dinheiro, para a EDUCAÇÃO, PREVENSÃO e finalmente REPRESSÃO dos que se mostrarem irredutíveis em praticar o mal. "cortar as pernas dos muitos cordeiros, é facilitar a proliferação dos já bem aparelhados lobos, que embora em número infinitamente menor, cada vez passam a ter um poder maior e já não são tão poucos mais" A quem interessa issso? É, mas EDUCAÇÃO, PREVENSÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, custam muito dinheiro! E quando se fala em dinheiro, a coisa pega !!! Nos governos de direita, esquerda... Bom finalizando sou plenamente favorável à manutenção da decisão do STF. Já que não se pode, ainda que por ora se permitir o porte legal a cidadão de bem devidamente preparado como seria no meu entendimento o desejável. Obrigado pela atenção. Nelson José F. R. Nogueira (advogado)
26/05/2004 02:53Eduardo de Araújo Marques (Estudante de Direito - Civil)Brava decisão do Supremo! Mostra que nem tudo e...
Brava decisão do Supremo! Mostra que nem tudo está perdido, e que ainda existem pessoas que não se contagiam com essa onda de absurdos que existe por ai. Sem munição não se pode matar ninguém. Onde está o ilícito penal ai? Como vou consumar um crime de homicídio com uma arma descarregada? O Direito não é matemática, mas as vezes esse é simples como uma conta de somar.

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