Projeto inconstitucional

Acordos em conciliação não podem ter caráter definitivo, diz TST.

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25 de maio de 2004, 11h06

A proposta de atribuir caráter definitivo aos acordos celebrados nas comissões de conciliação prévia, impedindo o acesso das partes ao Judiciário, é inconstitucional. A medida só será viável se houver mudanças na Constituição Federal.

A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ao analisar o Projeto de Lei 3214/2004, de autoria do deputado Celso Russomano. A proposta cria “câmaras para conciliação de conflitos trabalhistas individuais ou coletivos” e tramita na Câmara.

Um dos dispositivos do projeto — o art. 3º, parágrafo 1ª -0 estabelece que “a matéria acordada, salvo existência de vício ou ilegalidade no termo de acordo, não poderá ser objeto de ação judicial”. Para Abdala, “a Constituição Federal garante a qualquer cidadão o direito de postular em juízo a reparação de algum direito sempre que este cidadão considerar que houve ofensa ao Direito. A não ser que haja previsão constitucional expressa quanto às câmaras de conciliação prévia, a validade desse artigo vai ser questionada”, disse, lembrando que no projeto de reforma do Judiciário já há disposição neste sentido.

O presidente do TST considera a comissão de conciliação prévia “um instituto muito importante na pacificação dos conflitos do trabalho”, mas ressalta que “são conhecidas as suas mazelas, que precisam ser corrigidas”. Entre elas, o ministro destaca o pagamento de comissões aos mediadores.

O projeto de Russomano permite às entidades sindicais a cobrança de uma taxa de até 5% do valor acordado “para manutenção dos serviços”. Na avaliação de Abdala, “quando se fixa que o ganho da comissão será um percentual, provavelmente haverá pressões para que haja um acordo de qualquer maneira, para garantir o ganho”.

Segundo o ministro, isso manteria, assim, um dos principais problemas verificados na lei que instituiu as comissões de conciliação prévia atualmente vigente – as altas remunerações, de até R$ 80 mil, recebidas pelos membros da comissão.

Vantuil Abdala lembra que o projeto original das comissões de conciliação previam que os acordos seriam homologados por um juiz. “Isso dava segurança e validade definitiva ao acordo, mas não foi aprovado no Congresso Nacional”, ressaltou. “Isso enfraqueceu o próprio instituto, porque se passou a discutir se a quitação dada pelo empregado tinha eficácia ampla e irrestrita ou se ele poderia reclamar alguma outra coisa em juízo. Para que esse acordo tivesse validade definitiva, só se fosse homologado em juízo ou se isso fosse previsto na Constituição”. (TST)

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