Abuso no alvo

OAB sai em defesa de advogado que teve escritório invadido

Autor

25 de maio de 2004, 10h21

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, vai ingressar com medida judicial e representação junto à Procuradoria Geral da República. Busato requer a apuração e punição do que classifica como abuso de autoridade praticado contra o conselheiro da seccional da OAB do Piauí, Francisco de Sales e Silva Palha Dias, que teve seu escritório invadido pela Polícia Federal.

A entidade vai promover também um ato de desagravo público promovido pelo Conselho Federal. Na mesma sessão onde se decidiram as medidas, ficou acertado que Busato informará o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sobre a violência sofrida pelo advogado no último dia 11, em Teresina, quando dois computadores foram levados de seu escritório por policiais federais. Para a entidade, tratou-se de uma agressão às prerrogativas da profissão.

O mandado de busca e apreensão ao escritório de Palha Dias foi expedido pelo juiz federal da 11ª Vara de Fortaleza. Segundo o conselheiro federal da OAB por São Paulo, Alberto Zacharias Toron, relator do processo sobre o caso, o mandado mencionava que a diligência deveria ser feita no escritório do advogado Djalma da Costa e Silva Filho, cujo endereço constante era na avenida Castelo Branco, 180, e na rua Olavo Bilac, 1.435.

“Ocorre que este último endereço não era o do escritório do Dr. Djalma e sim o do Dr. Francisco, que, a propósito, tinha — e ainda tem — o Dr. Djalma como cliente. Em outras palavras, com o pretexto de investigar o cliente, acabaram investigando também o seu advogado”, relatou Toron.

Em seu relatório, Alberto Toron observou que o artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) autoriza a realização de busca a apreensão no escritório de advogado mediante profissional indicado pela OAB. “Todavia, tal medida só se justifica quando se tratar de advogado que ostente condição de investigado e esta for imprescindível para as investigações”, salientou Toron, ao propor as medidas judiciais e o desagravo ao conselheiro da seccional da OAB piauiense.

O relator do caso assinalou também que é necessária uma diretriz governamental quanto ao respeito devido ao advogado por conta do “múnus público” que ele exerce. “Quando falamos em prerrogativas profissionais do advogado, antes de um apanágio ou um privilégio corporativo, estamos falando de garantias deferidas ao próprio cidadão diante do poder punitivo estatal”. Para Toron, as prerrogativas da advocacia são uma garantia para a cidadania. (OAB)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!