Pedido rejeitado

STF nega pedido de liminar a militar acusado de crime sexual

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25 de maio de 2004, 15h55

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar no Habeas Corpus do tenente-coronel do Exército L.C.F.P., condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) a 15 meses de prisão por violação ao artigo 235 do Código Penal Militar. O dispositivo tipifica como crime “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar”.

A defesa do tenente-coronel pretendia suspender a execução da sentença do STM até o julgamento do mérito do Habeas Corpus no STF. Sustentou que a condenação é nula, pois teve como fundamento exclusivo informações prestadas pelos depoentes na fase inquisitorial e na condição de testemunhas, sem a ressalva do direito constitucional ao silêncio (artigo 5º, inciso LXIII).

A defesa ainda alegou que que as declarações não foram ratificadas em juízo e que as provas ilícitas foram utilizadas somente para embasar a condenação do tenente-coronel.

Para o ministro Ayres Britto, “a leitura do aresto (decisão) recorrido parece, à primeira vista, desmentir a alegação de que a condenação teria como fundamento exclusivo os depoimentos prestados pelos acusados na fase inquisitorial”.

Segundo ele, “o referido julgado ainda faz referência a depoimentos prestados, em juízo, por outros quatro militares e por uma civil, ex-namorada de um dos acusados”. O ministro observou, ainda, que há referência a “outros depoimentos prestados por testemunhas em juízo que, no entender do voto condutor do acórdão, contribuiriam para validar as provas colhidas no Inquérito Policial Militar”.

“Nesse contexto, tenho por ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar requerida, reservando-me a um exame mais aprofundado do mérito da impetração quando de seu julgamento definitivo”, decidiu Ayres Britto. O ministro solicitou informações ao STM e determinou a remessa do processo à Procuradoria-Geral da República, que emitirá parecer sobre o caso. (STF)

HC 84.316

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