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Verbete: Inglaterra teve vaidade ferida no caso Ronald Biggs.

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25 de maio de 2004, 12h00

*Texto do verbete “Caso Biggs”, extraído da Enciclopédia Jurídica Soibelman, cuja versão em CD-ROM pode ser adquirida no site www.elfez.com.br

(Nota: o verbete foi escrito na ocasião em que o inglês Ronald Biggs foi levado para Barbados de forma completamente ilegal, numa tentativa da Inglaterra, país onde se desconhecia o instituto da prescrição, de prender o famoso ladrão do trem pagador. Biggs se entregou depois, mas o episódio ficou conhecido como uma afronta à soberania brasileira, obrigando a Inglaterra a recuar no seu intento).

O inglês Ronald Biggs tornou-se internacionalmente famoso por ter fugido da penitenciária, depois de condenado pela participação num grande assalto a um trem pagador em 1963. Conseguindo iludir com pleno êxito a perseguição da Scotland Yard em vários países, acabou vindo para o Brasil onde teve um filho com brasileira, razão pela qual foi negada a sua extradição pelo Supremo Tribunal Federal, e reconhecido assim o seu direito de permanência no país.

Em 1981, foi seqüestrado por um grupo de indivíduos (não se sabendo exatamente se eram aventureiros desejosos de vender uma grande reportagem ou agentes disfarçados da polícia inglesa) e levado para Barbados, antiga possessão britânica, junto à qual a Inglaterra formulou um novo pedido de extradição.

O Brasil protestou pela devolução de Biggs e dos seqüestradores, pois houve inequivocamente uma violação da sua soberania, um desconhecimento absoluto do princípio internacionalmente aceito de que quem está no território é do território” (quidquid est in territorio est de territorio).

Do momento em que uma decisão judiciária irrecorrível permitiu a permanência de Biggs no território brasileiro, ele estava sob a proteção da lei brasileira, e foi parar em Barbados por ter sido vítima de um crime e não de forma livre e voluntária.

Chegando em Barbados, Ronald Biggs foi detido sob a absurda alegação de ter violado as leis de imigração, tendo a primeira instância daquele país negado um Habeas Corpus impetrado em seu favor.

Enquanto isso, fervia a opinião pública mundial, inclusive a inglesa, toda ela favorável ao seqüestrado, ocupando as manchetes por dias seguidos.

A suprema instância de Barbados negou a extradição, tudo indicando que a própria Inglaterra concorreu para esta solução depois que viu a revolta que o caso provocou e a inconveniência que seria a devolução de Biggs, não estando afastada a hipótese de que um juiz inglês concedesse um habeas corpus a Biggs caso ele tivesse sido entregue aos cuidados da Scotland Yard.

A posição moral da Inglaterra foi péssima em todo o desenrolar do caso, porque, ao formular um novo pedido de extradição perante Barbados, endossou um seqüestro, desconheceu a decisão do Supremo Tribunal Federal e deu um exemplo de perigosíssimas conseqüências para o futuro.

Tivesse sido vitorioso o pedido inglês de extradição, amanhã estaria justificado o seqüestro até de um cidadão dentro de seu país.

Não é compatível com um ideal de justiça o encarniçamento com que o governo inglês insiste na devolução do co-autor, hoje regenerado, de um crime contra o patrimônio ocorrido há quase vinte anos.

Honra seja feita ao povo inglês, que não endossou de forma alguma a declaração de sua primeira ministra Margaret Thatcher, de que, na Inglaterra, “um crime é um crime, um crime, um crime”, incompatível com a adoção mundial do instituto da prescrição, embora correta do ponto de vista do direito inglês. Para este, não existe prescrição em matéria penal, pois adota o princípio do “nullum tempus ocurrit regi”, tendo havido mesmo um caso em que um indivíduo foi processado sessenta anos depois do fato! Mas evidentemente os tempos mudaram e hoje ninguém mais se conforma com isto.

De parte do governo inglês o que existe é apenas a vaidade ferida de um sistema policial que foi totalmente derrotado na sua eficiência por um pequeno delinqüente.

O Brasil lutou por um princípio, honrando uma das mais belas tradições do direito internacional público.

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