Casal punido

Casal é condenado em SC por obrigar adolescente a se prostituir

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25 de maio de 2004, 12h27

Nilson de Matos e Marli dos Santos foram condenados a pena de quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, por submeter adolescente à prostituição. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou entendimento da Comarca de Campo Erê.

De acordo com os autos, Nilson e Marli foram até a cidade de São Domingos e lá convenceram uma garota, de apenas 15 anos, a acompanhá-los até Campo Erê, onde a menor trabalharia como babá de duas crianças por um vencimento de dois salários mínimos mensais.

A garota foi levada para um bar mantido pelo casal, conhecido como “Bar do Nilson”, onde acabou fazendo programas sexuais com pelo menos quatro pessoas distintas. Os comerciantes cobravam R$ 12,00 pelo aluguel do quarto e mais R$ 2,00 pela venda de preservativo. Também impediam a garota de sair sozinha do estabelecimento. Ela era orientada a se esconder caso a polícia aparecesse no local.

Em sua defesa, o casal ainda tentou argumentar que contratou a menor realmente com o intuito de utilizar seus préstimos como babá, não podendo ser responsabilizado pelo comportamento “exibido” da garota perante os clientes do bar.

“Restou bem evidenciada a conduta crime imputada aos apelantes, que por trás da fachada ‘Bar do Nilson’ mantinham uma espécie de lupanar, para onde traziam mulheres jovens das cercanias ou municípios vizinhos com promessas falsas ou enganosas de trabalharem em outras lides”, afirmou o relator. (TJ-SC)

Apelação Criminal 2003.020.891-7

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