Dano coletivo

Banco é condenado por obrigar empregados a renunciar direitos

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25 de maio de 2004, 19h36

O Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 milhões, reversíveis ao FDD — Fundo de Defesa dos Direitos Difusos — por dano moral coletivo. O banco é acusado de obrigar seus funcionários a abrir mão de direitos trabalhistas. A instituição foi condenada, ainda, a pagar multa de R$ 10 mil por empregado prejudicado, também reversível ao FDD.

A decisão é do juiz Lenir Heinen, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele julgou procedente em parte a ação movida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, que acusou o Bradesco por discriminar e fazer represália contra seus empregados que impetraram ação judicial e por induzir e pressionar seus funcionários a desistirem de processos já ajuizados perante o Poder Judiciário.

Na Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2003, a partir de denúncias do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Porto Alegre, o MPT requereu a antecipação dos efeitos da tutela, mediante liminar. As alegações do Bradesco de falta de legitimidade do MPT para conduzir a ação, o pedido de impugnação do valor da causa e a nulidade do processo não foram aceitas pela Justiça do Trabalho. (PGT)

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