Coroa mantida

Álbum de figurinhas da Editora Globo é isento de pagar tributos

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25 de maio de 2004, 20h20

O álbum de figurinhas da Editora Globo baseado na novela “Que Rei Sou Eu?” não precisa pagar impostos ao governo. A decisão é do Supremo Tribunal Federal que acatou, nesta terça-feira (25/5), o Recurso Extraordinário interposto pela empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Constituição prevê imunidade tributária para publicações e periódicos de divulgação cultural ou educativa. O TJ-SP, no entanto, entendeu que o álbum serve de mecanismo de propagando, o que afastaria a isenção prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d” da Constituição Federal.

A Editora Globo — representada pelo escritório Camargo Aranha Advogados — alegou que os livros ilustrados com cromos de complementação com figurinhas são elementos de didática moderna, necessários à educação infantil. Merecem, portanto, ser contemplados pela imunidade constitucional concedida aos livros, periódicos e jornais, cujo objetivo é incentivar a cultura e garantir a liberdade do pensamento, o direito de crítica e a propaganda partidária.

A relatora, ministra Ellen Gracie, observou que o Tribunal paulista entendeu que os livros ilustrados com cromos de complementação não estão abrangidos pela imunidade constitucional, pois seriam publicações destituídas de propósito cultural ou educacional, dotadas apenas de finalidade mercantil.

Quanto ao álbum de fugurinhas “Que Rei Sou Eu”, o TJ/SP acrescentou o entendimento de que a intenção da Editora Globo S/A em lançar a revista foi somente a divulgação da novela com o mesmo título, veiculada pela Rede Globo de Televisão.

De acordo coma ministra, os fatos da causa são incontroversos desde a inicial. A Editora defende que lançar um “álbum de figurinhas” com o mesmo título de uma novela transmitida pela rede de televisão do mesmo grupo não elide a imunidade tributária concedida pela Constituição Federal às publicações desse gênero.

A ministra ressaltou que a imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão dessas publicações têm por finalidade evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, consagrada no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, além de facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação, com a redução do preço final.

Ellen Gracie destacou, ainda, que a Constituição Federal não faz ressalvas quanto ao valor artístico ou didático, à relevância das informações divulgadas ou à qualidade cultural de uma publicação. “Da mesma forma, não há no texto da Lei Maior restrições em relação à forma de apresentação de uma publicação. Por isso, o fato de figuras, fotos ou gravuras de uma determinada publicação serem vendidas separadamente em envelopes lacrados não descaracteriza a benesse consagrada no artigo 150, inciso VI, “d” da Constituição Federal”, afirmou.

A ministra entendeu que o “álbum de figurinhas” é uma maneira de estimular o público infantil a se familiarizar com meios de comunicação impressos, atendendo, em última análise, à finalidade do benefício tributário. (STF)

RE nº 221.239

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