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24 maio 2004

Ponto final

Supremo arquiva pedido de HC de desembargador afastado do TJ-PE

O pedido de Habeas Corpus do desembargador Etério Ramos Galvão, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi arquivado pela ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. O HC contestava decisão do Superior Tribunal de Justiça, que afastou o desembargador até o desfecho da Ação Penal que irá definir se ele e os outros envolvidos são culpados, ou não, da acusação de tentativa de aborto e aborto sem consentimento da gestante; entre outras.

Segundo Ellen Gracie, pedido de HC não se presta “para reexaminar a conveniência ou não do afastamento decretado pelo órgão judiciário competente para processar a Ação Penal, considerando que o ato impugnado - a despeito de ter sido praticado no âmbito de uma Ação Penal - não afeta e nem sequer remotamente pode acarretar privação ou restrições à liberdade de locomoção do paciente (Etério Galvão)”. Como a ministra negou seguimento ao HC, o pedido de liminar ficou prejudicado.

Galvão também é acusado por envolvimento em crimes de ameaça; seqüestro; subtração de menor; falsidade ideológica; uso de documentação falsa; denunciação caluniosa; falso testemunho; corrupção ativa e coação no curso do processo. (STF)

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

24/05/2004 20:18 Armando Coelho Neto ()
Nosso Judiciário chegou a um estado deplorável....
Nosso Judiciário chegou a um estado deplorável. Entre os Nicolaus e pessoas como esse desembargador, nossa fé na Justiça de esvai. Temos apenas que comemorar pelo menos o afastamento dessa pessoa, cuja reputação encontra-se sensivelmente abalada. O povo de Pernambuco merecia algo melhor.

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